segunda-feira, 27 de novembro de 2017

eSocial: entenda os prazos da obrigação


O eSocial tem como prazo oficial janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de 78 milhões e junho de 2018, para as demais. O eSocial Doméstico, já está em vigor desde outubro de 2015. O documento unificou o pagamento dos tributos e do FGTS.

Importante: Os empregadores domésticos devem realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês anterior, no início do mês subsequente. Documentos gerados a partir do prazo final serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

O projeto eSocial tem como principal objetivo diminuir a burocracia que envolve a entrega de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, já teve sua data inicial prorrogada por diversas vezes.

Prazos do eSocial Empresas

O sistema será válido para empresas com faturamento acima de 78 milhões passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2018. Para as demais empresas, passa a ser obrigatório a partir de junho de 2018.

Quem quer testar o ambiente da plataforma antes desse prazo pode acessar o portal do eSocial, que disponibilizou em agosto uma versão de teste.

Veja mais informações sobre a divisão do prazo do eSocial para 2018:

  • 1º de janeiro de 2018: empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões, usando como base de cálculo o ano de 2016. Neste caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (julho 2018);
  • 1º de julho de 2018: todas as demais empresas, incluindo as micro e pequenas e também os MEIs (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) também só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (janeiro 2019).

Entenda o eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal, mas que envolve outros órgãos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

O principal objetivo é diminuir a burocracia por meio da entrega unificada das obrigações acessórias relacionadas à área trabalhista. Será possível usar um único informativo para substituir 15 prestações de informações ao governo:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Folha de pagamento.

O eSocial surgiu para trazer para o formato digital a prestação de informações que hoje é feita de maneira ultrapassada e burocrática. Alguns dados importantes são registrados ainda em papel ou sistemas complexos de vários órgãos públicos.

Prazos de envio

Os prazos para envio das informações variam de acordo com as atividades. Por exemplo:

  • Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
  • Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
  • Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
  • Alteração salarial: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração,
  • Acidente de trabalho: as informações de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

A implantação do programa não tem custos. Pelo contrário, pois se todas as previsões se confirmarem, é bastante provável que as empresas ampliem a produtividade — principalmente no setor de RH. A consequência disso? Aumento da receita.

Quem não seguir a nova medida estará sujeito às mesmas penalidades aplicadas hoje pelo descumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Porém, com o passar do tempo, será inviável fazer os registros e emissões de guias fora do sistema.

As empresas que ainda não se prepararam para as mudanças terão de correr contra o tempo.

Fonte: Jornal Contábil

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