quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional


Contadores fiquem atentos, porque a Receita Federal do Brasil – RFB enviou na terça-feira (26) as notificações às empresas do Simples Nacional com dívida com o órgão e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. A intenção da RFB é excluir as empresas devedoras do sistema de tributação.

Os débitos são previdenciários e não previdenciários. A Receita salienta que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. Quem não regularizar a totalidade de seus débitos dentro do prazo será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro de 2017.

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

Fonte: Portal Dedução

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