segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

eSocial: quais os impactos para os condomínios?


A partir do dia 1º de janeiro de 2018, o eSocial começa a funcionar para valer em todo o Brasil. Praticamente todos os segmentos empresariais serão afetados de alguma forma, de acordo com um cronograma divulgado e cuja data final é o início de 2019. Porém, para muitos, não há tempo a perder: é preciso desde já estar de acordo com as novas normas.É o caso, por exemplo, dos condomínios.

Desde já, o eSocial passa a ser parte importante da administração dos imóveis e qualquer item que o responsável pela papelada deixe de fazer pode significar multas e tributos extras a serem cobrados sobre a razão social. Para analisar esses impactos, listamos abaixo os principais itens aos quais os condomínios devem ficar de olho.

Entenda o eSocial

Obrigatório do Brasil a partir de 2018, o eSocial é uma iniciativa que permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

O impacto do eSocial nos condomínios

Assim com as demais empresas, os condomínios também terão que se adequar às novas regras. Em especial, quatro itens merecem atenção por parte dos gestores e a não observância de cada um deles pode causar uma série de problemas ou fazer com que a empresa incorra em multas. Portanto, fique de olho em cada um desses itens.

Contratação de funcionários

Há novas regras na contratação de funcionários. A principal mudança diz respeito, essencialmente, à informação da data de início de trabalho. A admissão de um novo colaborador deve ser informada obrigatoriamente até o dia anterior ao início dos trabalhos. Caso isso não ocorra, o condomínio terá que pagar uma multa, cujo valor varia entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregado.

Como você pode perceber, o valor não é dos mais baixos e ele pode ser ainda maior. Em caso de reincidência, os valores serão cobrados em dobro. Portanto, a primeira coisa que o gestor do condomínio deve ter ciência é que, em hipótese alguma, o funcionário pode iniciar os seus trabalhos sem que isso tenha sido informado ao eSocial.

Alterações cadastrais ou contratuais
Toda vez que uma alteração no cadastro ou no contrato de um empregador for necessária, o condomínio deve informar imediatamente as mudanças ao eSocial. Caso deixe de lado essa questão, a pena será a aplicação de uma multa, cujo valor varia entre R$ 201,27 e R$ 402,54. Mais uma vez, vale a regra: antes de qualquer coisa, informe a mudança ao eSocial para evitar problemas.

Exames médicos periódicos

As novas regras do eSocial também pegam pesado no que diz respeito aos exames médicos periódicos dos funcionários. Em hipótese alguma você pode “esquecer” essa obrigatoriedade. Aqui, falamos do exame médico admissional, do periódico e do demissional. Nenhum deles pode ser deixado de lado.

Aqueles que insistirem no erro deverão pagar uma multa cujos valores variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 por empregado. Ou seja, um valor bem alto e sobre o qual não vale a pena correr riscos.

Acidentes de trabalho

Por fim, a última novidade do eSocial para 2018 diz respeito aos acidentes de trabalho. A partir de agora, mesmo que o acidente em questão não seja considerado grave e não haja a necessidade de afastamento do trabalhador, é obrigatório ao gestor do condomínio emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A elaboração desse documento deve ser feita em, no máximo, um dia útil a contar da data do acidente quando não houver vítimas. Em caso de falecimento de algum trabalhador, a comunicação deve ser feita imediatamente. O valor da multa não é fixo, mas a multa é cobrada por dia de atraso, baseada nos limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Fique de olho nas formalidades

Nenhuma das mudanças vai impactar diretamente o dia a dia do condomínio ou o pagamento de tributos. Porém, todas elas dizem respeito, basicamente, à observância de prazos formais de comunicação dos fatos. Por isso, se informe junto ao seu contador para que não haja nenhum tipo de perda de prazos. Mais do que nunca, a organização será fundamental a partir de agora.

Fonte: Sage

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