terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Veja o cronograma do eSocial com as cinco fases a partir de 2018


As mudanças no eSocial começam a valer a partir de 1º de janeiro, mas já faz um bom tempo que elas foram anunciadas. A ideia é dar tempo às empresas de se prepararem devidamente em cada uma das fases do processo. Para isso, no final do mês de novembro o Governo Federal divulgou um cronograma do eSocial 2018, com cinco fases de implantação.

Inicialmente, a medida deve impactar as empresas cujo faturamento seja superior a R$ 78 milhões anuais. Para elas, a utilização obrigatória do sistema entre em vigor a partir do dia 8 de janeiro. Segundo estimativa do governo, esse grupo representa pouco mais de 13,7 mil empresas e afeta 15 milhões de trabalhadores.

Implantação em cinco fases

O processo de implantação gradual das novas medidas também se aplica às demais empresas brasileiras, incluindo as micro e pequenas. O processo completo tem previsão de conclusão para o dia 16 de julho de 2018. Quando todas as empresas do país estiverem adaptadas às novas normas, estima-se que os dados de 44 milhões de trabalhadores estarão na plataforma.

“O programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, explica Altemir Linhares de Melo, assessor especial para o eSocial. Ele enfatizou ainda que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

Conheça o cronograma de implantação do eSocial para 2018

Primeira etapa – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1 – janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2 – março de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 – maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4 – julho de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Segunda etapa – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1 – julho de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2 – setembro de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 – novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4 – janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Terceira etapa – Entes Públicos

Fase 1 – janeiro de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Fase 2 – março de 2019: nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 – maio de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.

Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Entenda o eSocial

Obrigatório do Brasil a partir de 2018, o eSocial é uma iniciativa que permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

Fonte: Sage

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