sexta-feira, 18 de maio de 2018

eSocial: Multas que sua empresa pode sofrer


Com o eSocial veremos aumentar o risco de penalidades às empresas, já que todas as informações estarão centralizadas nas plataformas do governo, e com isso tornará ágil a fiscalização.

Assim, profissionais e empresas terão que trabalhar em equipe para que os processos sejam enviados dentro do prazo e de forma correta.

Um pequeno exemplo dos processos serão as admissões que terão que estar no sistema do eSocial um dia antes do início do colaborador na empresa. Ou seja, todos os processos deverão ser imediatos, exigindo muito mais eficiência e agilidade.

Abaixo seguem dez possíveis multas e autuações a que as empresas estarão sujeitas no caso da não adequação ao eSocial:

1. Folha de pagamento

As empresas que não cumprirem com as exigências e prazos e não enviarem a documentação de acordo com as regras poderão ser multadas com valores a partir de R$ 1.812,87.

2. Férias

Quando as férias dos colaboradores não forem comunicadas antecipadamente, poderá gerar multa de R$ 170,00 por colaborador.

3. FGTS

Para as empresas que não efetuarem o depósito e deixarem de pagar as parcelas de remuneração ou efetuarem o pagamento depois do vencimento, poderão receber autuações que irão variar de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário e a reincidência será em dobro.

4. Registro de Funcionários

As informações do registro terão que ser enviadas ao sistema do eSocial um dia antes do funcionário iniciar a suas atividades na empresa.

Caso a admissão não seja informada antecipadamente, será autuada com as multas descritas no artigo 47 da CLT nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência.

E de R$ 800,00 por funcionário sem registro quando se tratar de ME ou EPP.

Estas multas poderão também ser aplicadas a empresa que não efetuarem o registro nas CTPS dos funcionários.

5. Alteração no cadastro dos funcionários.

A obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do funcionário é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

6. CAT – Comunicado Acidente de Trabalho

Com o eSocial, o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.

Os valores de multa para a falta ou atraso dessa informação variam entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição podendo dobrar na reincidência.

7. Exames Médicos

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo o vinculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional.

O artigo 201 da CLT prevê multas que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.

8. Laudos de Medicina do Trabalho

Os laudos PPRA, PCMSO e LTCAT, são regras previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e neles estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como químicos, físicos e biológico e também referente ao ambiente em que trabalham, e dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios como insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.

9. Afastamentos

Sempre que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias, deve ser informado ao eSocial, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado à empresa estará sujeita autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

10. Não cumprir a cota para contratação de aprendiz

Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Enfim, o eSocial já é uma realidade. Não tem como as empresas deixar de observar as novas regras e adequar-se a essas mudanças, caso contrário, estará abrindo as portas de sua empresa para as autuações e multas dos órgãos responsáveis.

Fonte: Contábeis.com

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