terça-feira, 22 de maio de 2018

Recebi uma notificação dizendo que serei excluído do Simples Nacional. E agora?


Recebeu um comunicado da Receita Federal dizendo que sua empresa será excluída do Simples Nacional e não sabe o que fazer? Calma que a gente te ajuda!

Existem diversos motivos para isso, mas o mais comum (e o que abordaremos neste artigo) é o não pagamento dos impostos obrigatórios, ou seja, você será excluído por não estar com todas as suas DAS em dia.

Neste caso, o que fazer?

Vamos a algumas explicações técnicas: O nome oficial deste comunicado de exclusão é ADE – Ato Declaratório Executivo e ele pode ser acessado diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, caso você possua certificado digital ou código de acesso.

Lá, você ou o seu contador, poderão visualizar o motivo da exclusão e no caso de dívidas, o montante do valor que deverá ser pago. A partir desse momento, de acordo com a lei, você terá 30 dias para regularizar os débitos. Essa regularização pode ser feita de uma vez (pagamento à vista), mas, caso você prefira, pode solicitar o parcelamento da dívida.

Assim que você realizar o pagamento, ou der entrada nesse parcelamento, você pode ficar tranquilo, sua empresa não corre mais riscos! O processo de exclusão é cancelado automaticamente, sem que você precise ir fisicamente até um posto da Receita Federal.

Caso tome nenhuma providência em relação a essa dívida, seja o pagamento integral ou a solicitação do parcelamento dentro desse prazo de 30 dias após a notificação, sua empresa será excluída automaticamente do Simples Nacional no último dia do ano.

Assim, como a exclusão de fato só passa a valer no próximo ano, o melhor caminho para que você não perca de vez o benefício do Simples Nacional, é que, mesmo com o prazo inicial estourado, você tome alguma providência em relação a essa dívida (pagamento integral ou solicitação de parcelamento) até dia primeiro de janeiro.

Se você tiver tomado alguma dessas medidas, no início do ano poderá pedir o reenquadramento ao Simples Nacional.

OBS: O prazo para a opção do Simples Nacional é 31 de janeiro de cada ano.

Se você realmente não tiver feito nada, aí sim, sua empresa será excluída e direcionada para o regime de Lucro Real ou Presumido, perdendo todas as vantagens do Simples Nacional.

Por isso aqui ficam duas grandes dicas:

  • A primeira é nunca deixe de pagar suas DAS;
  • A segunda, caso isso aconteça, para que você não corra o risco de ser excluído,  procure seu contador imediatamente.

Fonte: Blog King Kont

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