quinta-feira, 5 de julho de 2018

6 principais motivos de advertências trabalhistas


A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é uma grande conquista no que diz respeito ao zelo pelas práticas empregatícias, assegurando direitos e deveres para empregados e empregadores. Entre as medidas criadas para assegurar essa relação estão as advertências trabalhistas que ao contrário do que muitos pensam, possuem um caráter educativo e não punitivo.

Basicamente, as advertências trabalhistas servem como uma forma legal para mostrar que um determinado comportamento ou prática, por parte do funcionário, está em desacordo com as regras estipuladas pela empresa. Também servindo para embasar uma futura demissão por justa causa.

Entretanto, justamente por ser uma medida prevista na lei, a prática deve ser seguida corretamente, tanto no que se refere à causa da advertência, como à forma como essa deve ser ministrada ao empregador. Isso garante que a medida de fato cumpra o seu papel, em vez de gerar divergências e atritos na relação empregado–empregador.

Existem várias maneiras de ser advertido no trabalho, mas algumas delas podem gerar sérias consequências e até suspensões por justa causa, dependendo do nível de gravidade e quantidade de vezes aplicadas.

Portanto, gestores de RH e demais lideranças precisam estar a par da forma certa de aplicar tal medida. Você sabe quais são os principais motivos de advertências trabalhistas e como deve ser feito esse comunicado ao empregado?

Acompanhe este post e descubra como não deve agir no seu trabalho! Primeiro explicaremos os principais motivos que levam à advertência e, depois, a maneira correta de aplicá-las. Boa leitura!

1. Atos de desídia na empresa

Todo profissional é contratado para desempenhar uma determinada função, que compreende uma série de tarefas. Para tanto, espera-se, em contrapartida, responsabilidade, comprometimento, atenção e empenho do colaborador no ambiente de trabalho.

Quando este passa agir com preguiça, má vontade, desatenção, desleixo, relaxo e demais comportamentos que vão de encontro com o esperado é caracterizado motivo para aplicação de advertência.

Esse hábito, conhecido como desídia, está entre os principais motivos de advertências trabalhistas. Para a empresa, é fácil notar essas características quando os gestores acompanham de perto o funcionário.

Quando elas tornam-se frequentes, uma das formas mais eficazes de corrigi-las é por meio da advertência. Normalmente, o colaborador tende a modificar seus hábitos após receber a notificação.

2. Embriaguez habitual no serviço

Chegar ao trabalho embriagado pode gerar sérios problemas para um trabalhador e para a própria imagem da empresa. No entanto, quando a bebida torna-se um hábito constante, as consequências podem ser mais graves. Afinal, além de prejudicar a saúde do profissional, a credibilidade da empresa também é arranhada.

A embriaguez habitual é uma falta grave no emprego e, apesar de ser considerada uma doença, o artigo 482 da CLT autoriza a demissão por justa causa. Em algumas empresas, dependendo da afinidade entre o empregador e o seu empregado, é comum que esses profissionais sejam encaminhados para a realização de um tratamento.

Todavia, a decisão de advertir ou recorrer à suspensão dos serviços do trabalhador acusado de embriaguez habitual, acompanhada de testemunhas, é válida e pode ser aplicada em todos os casos mediante provas apresentadas.

3. Insubordinação e indisciplina do trabalhador

Dentro de uma empresa existem pessoas com diferentes personalidades. Por isto é muito provável que uma pequena parcela se comporte de maneira inadequada em algum momento do trabalho.

Por via das dúvidas, as advertências trabalhistas também podem ser aplicadas nesses dois casos: quando um profissional comete alguma indisciplina ou quando ele age de maneira insubordinada.

Nos dois casos, entende-se que ocorreu uma falta grave seguida de desrespeito à empresa, sendo necessário alertar o trabalhador sobre o seu comportamento inaceitável. Referente à indisciplina, ela pode ocorrer quando um colaborador deixa de cumprir uma obrigação ou regra da empresa.

Já a insubordinação ocorre quando um trabalhador não cumpre uma ordem dada diretamente a ele. Seja de forma verbal ou escrita, esse ato pode ser advertido, comprovando que o indivíduo desobedeceu um líder em sua posição de subordinado.

4. Negociações realizadas por conta própria do trabalhador

Ter liberdade para tomar decisões dentro de uma empresa é um privilégio para muitos funcionários. Ainda mais hoje em dia, quando há uma tendência dos colaboradores serem mais autônomos nas suas funções.

Porém, o profissional deve ter bom-senso na execução dessa liberdade concedida. Quando essa é executada de forma que ocasiona prejuízos à empresa ou visa benefícios e interesses particulares, caracteriza-se como uma situação passível de aplicar uma advertência.

Considerado um cartão amarelo para o trabalhador, essas negociações sem permissão, realizadas por conta própria, podem ser mais graves do que se imagina. Além de comprometer o cargo desse profissional, essa falha ainda pode beneficiar a concorrência ou apenas privilegiar o funcionário, por exemplo, ao receber uma comissão indevida.

5. Comportamento inadequado à política da empresa

Conhecer a política interna de uma empresa é o primeiro passo para evitar advertências. Porém, ainda assim algumas regras podem ser desrespeitadas com certa facilidade, dependendo da conduta do profissional.

Muitos trabalhadores se comportam ao contrário da política cultural de uma empresa. No entanto, quando esse comportamento vai de encontro a atos libidinosos, por exemplo, ele pode ser suspenso ou até mesmo demitido.

Além disso, usar roupas inadequadas ou agir de outras maneiras que possam denegrir a imagem da empresa ou influenciar a conduta de outros colegas de trabalho, também são consideradas falhas que podem ser advertidas.

Vale salientar que fofocas, agressões verbais e físicas são ações extremamente problemáticas que devem ser notificadas, visando proteger os demais funcionários e o ambiente de trabalho como um todo.

6. Atestados médicos falsos, furtos e violação de regras morais

Outra prática bastante comum que motiva a aplicação de advertências trabalhistas é a violação de regras morais e comportamentos ilegais. Adulteração de documentos, vazamento de informações confidenciais, furtos, atestados falsificados ou até mesmo marcação de ponto para terceiros são exemplos disso.

Normalmente, essas práticas podem se enquadrar como desídio ou interesses particulares, dependendo da natureza ou tipo do fato. O importante é que a prática seja documentada e arquivada, para assegurar os direitos do empresário na aplicação da advertência.

Como citamos no início desse artigo, as advertências trabalhistas têm um caráter educativo e não punitivo. Portanto, o gestor deve tomar cuidado para que a aplicação siga esse intuito. Dessa forma é importante saber o que os tribunais do trabalho orientam.

Como aplicar advertências trabalhistas

Se algum colaborador apresentou comportamentos que vão ao encontro dos motivos citados, é seu direito recorrer às advertências como forma de manter a ordem e disciplina no ambiente de trabalho.

A lei prevê que as advertências sigam uma unidade determinada. Primeiro, deve-se aplicar a advertência verbal que deve ser feita em local particular com o empregado e nunca na frente de demais funcionários ou clientes da empresa, ou com exageros, visando não caracterizar humilhação.

Havendo reincidência, o empregador deve emitir uma advertência por escrito, contanto o motivo da falta e deixando registrado que o funcionário já tinha sido advertido verbalmente. É importante destacar que a advertência deve ser aplicada imediatamente após a constatação do comportamento indevido, salvo situações que exigem tempo para serem apuradas.

No caso de advertências por escrito, é necessário recolher a assinatura de duas testemunhas. Caso o empregado se recuse a assinar a advertência, as testemunhas asseguram a aplicação, que deve ser lida em voz alta na presença do funcionário.

Depois de advertido, caso o colaborador venha a apresentar novamente um comportamento irregular, esse deve receber uma suspensão, tendo os dias de trabalho devidamente descontados de sua folha de pagamento.

Em casos mais extremos, o último passo das advertências trabalhistas é a demissão por justa causa. Ocasião em que o funcionário pode ser desligado imediatamente da empresa, sendo essa embasada em lei e isenta do pagamento de aviso prévio, multas em cima do FGTS e demais encargos.

Bom senso nas relações trabalhistas

O dia a dia de uma empresa é cada vez mais atribulado, ainda mais em pequenas empresas. O mercado de trabalho, em constante evolução, exige que os profissionais desempenhem suas funções com maestria e ética.

As advertências trabalhistas, apesar de medida prevista na CLT não devem ser vistas como uma “ameaça” e sim uma ferramenta educativa que assegura as boas práticas, tanto para os funcionários quanto para os gestores.

Nas boas relações trabalhistas não devem ocorrer exageros. Portanto, recomenda-se sempre o uso do bom senso. Por exemplo, um funcionário com bastante tempo de casa que repentinamente começa a apresentar mau comportamento pode ser consequência de algum problema particular ou insatisfação no ambiente de trabalho.

Portanto, o gestor deve, antes de recorrer a medidas mais firmes tentar entender o motivo do empregado agir dessa forma, buscando sempre uma solução mais cordial e humana. Falhas pontuais não devem ser encaradas como algo absurdo. Afinal, todo mundo está passível de errar ou enfrentar momentos difíceis.

Por outro lado, infelizmente, há situações em que o trabalhador age de má-fé para com a empresa e seus colegas de trabalho. Nesses casos, compete ao líder uma postura firme na aplicação das advertências trabalhistas, assegurando um ambiente de trabalho cordial e exemplar.

Fonte: Blog Contabilrio

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