quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência: INSS poderá incidir sobre tíquete e adicional de férias


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, apresentada na última semana pelo governo federal, pode dar o primeiro passo para que a Receita Federal amplie a base de arrecadação da contribuição previdenciária.

Assim, a contribuição também poderia incidir sobre verbas trabalhistas de natureza indenizatória, como auxílio-refeição/alimentação, aviso prévio indenizado e adicional de férias.

Com uma pequena alteração de redação, a PEC determina que a seguridade social será financiada pela “folha de salários e demais rendimentos do trabalho, pagos, devidos ou creditados, a qualquer título e de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

Atualmente, o trecho sobre o tema na Constituição não possui as expressões “de qualquer natureza” e “exceções previstas em lei”. Caso aprovada, a PEC fortaleceria o movimento da Receita de considerar essas verbas como base de incidência da contribuição previdenciária. Muitas delas, inclusive, são alvo de controvérsia em entendimentos na Justiça.

Procurado pelo Valor, o Ministério da Economia, apesar de não revelar se a base tributária vai aumentar, confirmou que o texto da proposta de reforma abre caminho para o aumento da contribuição. A pasta ainda informou que o tema precisaria, posteriormente, ser regulamentado por lei.

Desistência

Em dezembro do ano passado, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal determinou que o auxílio-alimentação, pago a trabalhadores em dinheiro ou com cartão-alimentação, deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos empregados.

Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), os trabalhadores seriam taxados de 8% a 11% do valor do auxílio, enquanto as empresas, 20%. Cerca de 30 milhões de empregados no Brasil e 400 mil no Estado recebem o benefício.

No entanto, a Receita reformou sua decisão no mês passado e estabeleceu que não há contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação.

Fonte: Tribuna Online

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