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sexta-feira, 26 de maio de 2017

IRPJ e CSLL: entenda como são calculados e pagos


Caso a sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional, ela tem seu lucro tributado separadamente da receita bruta e em periodicidade distinta dos outros impostos. Essa tributação é feita pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre Lucro Líquido, IRPJ e CSLL.

São os impostos mais pesados dos regimes Lucro Real e Presumido — que podem impactar bastante nas finanças e gerarem problemas com o Fisco se não forem bem geridos. Atente-se agora ao enquadramento tributário do seu negócio e entenda como as siglas devem ser apuradas e pagas.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Despesa com educação de empregados pode passar a ser deduzida do IR de empresas


A empresa poderá deduzir, na apuração do lucro real para efeitos de cálculo do Imposto de Renda (IR), as despesas com o custeio da educação de seus empregados. Essa dedução afetará também a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 697/2011, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) depois de ter sido aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Reconhecimento contábil – multa de mora de tributos


Apesar de ser um assunto bastante debatido, podem surgir dúvidas sobre qual o momento para se reconhecer contabilmente os encargos com multas e juros de mora, na apuração do Lucro Real, para fins de cálculo do imposto de renda e contribuição social.

As multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência.

Todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.

Desta forma, tais encargos devem ser reconhecidos na época em que forem incorridos.

Da mesma forma, os juros SELIC devidos pelo atraso.

Exemplo: PIS com vencimento em 25.01.2016, cujo pagamento ficou pendente em janeiro/2015. Em 31.01.2016, por ocasião do balancete, deve-se reconhecer tanto os juros quanto a multa moratória, do aludido tributo, independentemente de o pagamento ter sido realizado posteriormente (por exemplo, em fevereiro/2016).

Base: Lei 5.172/1966, art. 151, Lei 8.981/1995, art. 41 e Solução de Divergência Cosit 6/2012.

Fonte: Boletimcontabil