Todo
mundo já teve aquele funcionário ou colega de trabalho que sempre chega atrasado
ou até mesmo falta, sem nenhuma justificativa, deixando o chefe e a equipe na
mão. Seja por negligência ou até mesmo para provocar uma demissão, infelizmente
esse tipo de comportamento se tornou comum em muitas empresas e uma verdadeira
dor de cabeça a ser remediada pela gestão. Mas, ao contrário do que muita gente
pensa, esse tipo de atitude pode ter consequências mais graves do que um
simples “puxão de orelha” e, nada agradáveis, para os irresponsáveis de
plantão.
O que diz a lei
Assim
como no futebol, a regra é clara: faltas e atrasos não justificados podem
sofrer advertências, suspensão e até mesmo demissão por justa causa. No
entanto, isso não acontece da noite para o dia, pelo contrário. Com os horários
de trabalho cada vez mais flexíveis e gestões cada vez mais humanizadas, a
maioria das empresas recorrem apenas ao diálogo para contornar a situação,
aplicando medidas mais drásticas somente naqueles funcionários reincidentes que
insistem em não cumprir integralmente a sua jornada de trabalho.
Advertência e suspensão
Além
de ter descontado na folha de pagamento a parte do salário correspondente às faltas
ou tempo de atraso, já que o salário equivale ao serviço prestado e ao tempo à
disposição do empregador, na primeira falta ou atraso o funcionário poderá
receber uma advertência verbal.
Caso
o problema se repita, a próxima advertência será a escrita, com registro de
data, horário, local e a assinatura do funcionário e de duas testemunhas,
mostrando que a pessoa advertida está ciente de não estar cumprindo com suas
obrigações.
Na
terceira vez, se repete o processo anterior, deixando claro que o próximo passo
será a suspensão, sem direito a remuneração dos dias em que estará afastado.
A
punição pode ser de 1 até 30 dias e, assim como as advertências escritas, deve
ser assinada pelo funcionário e duas testemunha. Mas, é claro, que apenas
suspender não basta. Antes de chegar a esse ponto, é necessário que o gestor
tenha uma conversa franca com o funcionário para tentar entender o motivo da
reincidência e buscar alternativas para contornar a situação.
O terror dos funcionários
negligentes: a demissão por justa causa
Se
nada disso der certo, é chegada a hora de jogar a toalha e assumir que não há
mais o que fazer. Afinal, um funcionário que se nega a cumprir seu horário
mesmo após ser advertido e suspenso, claramente não tem mais interesse em
colaborar com a empresa, bastando o desligamento por desídia, popularmente
conhecida como negligência, que constitui a justa causa.
Por
isso, se você é um funcionário negligente, abra o olho. Agora se você está do
outro lado e é um empregador, fique ligado e faça valer os seus direitos.
Fonte:
Jornal Contábil
Estas informações estão demasiadamente sintetizadas e não refletem fielmente o que de fato ocorre na prática da lei. Exige-se ponderações muito mais complexas a serem consideradas antes da decisão de punir com demissão por justa causa p.ex.
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