A
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais é uma nova declaração que faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema
Público de Escrituração Digital) que vem complementar o eSocial (Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
O
eSocial está voltado para a folha de pagamento, já o foco da Reinf são as
retenções dos impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos
trabalhistas.
Ele
envolverá as informações sobre a escrituração de rendimentos pagos e retenções
dos Impostos IR (Imposto de Renda), CS (Contribuição Social) exceto aquelas
relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração
das contribuições previdenciárias.
A
Reinf vem para substituir o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O que deverá ser informado
na Reinf
Esta
nova escrituração está caracterizada pelo envio de eventos de informações e não
possuirá validador para autenticar o arquivo.
As
empresas enviarão arquivos por eventos em formato XML com a possibilidade de
múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade
legal, e não somente um arquivo único a ser enviado mensalmente como hoje é
realizado no Sped Fiscal, Contribuições e Contábil.
Dentre
as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas que
envolvem:
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Contribuições previdenciárias (INSS) das empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações)
Obrigatoriedade e Prazos
de envio da Reinf
Todas
as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e
contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem
responsáveis pela retenção do impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS),
estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo:
- No mês de Maio de 2018: as pessoas jurídicas cujo faturamento no ano-calendário de 2016 tenha ultrapassado R$ 78 milhões devem entregar a Reinf no dia 20 de Junho de 2018;
- No mês de Novembro de 2018: as demais pessoas jurídicas, incluindo contribuintes do Simples Nacional, devem entregar dia 20 de Dezembro de 2018.
DCTF via WEB
Todas
as retenções dos tributos federais da pessoa jurídica serão objetos da nova
obrigação, e após a transmissão dos arquivos da Reinf a Receita unificará as
informações e irá gerar a GPS (Guia da Contribuição Previdenciária), com a
implementação de um novo sistema de pagamentos de tributos federais chamado
DCTF Web.
A
DCTF Web será a declaração responsável por gerenciar os arquivos recebidos dos
contribuintes e enviados por meio da Reinf, e gerará a guia de pagamento dos
tributos federais. Inicialmente terá a finalidade de emitir apenas a GPS, mas
no projeto já está previsto gerar também as demais guias do Imposto de Renda
Retido na Fonte e do PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
A
empresa poderá questionar o valor de débito gerado pelo programa, porém deverá
informar o valor que pagará e o motivo da contestação. O fisco só permitirá o
pagamento de um valor inferior ao calculado, caso seja demonstrado os processos
que suspendam a exigibilidade do valor a ser pago.
Pontos de atenção com esta
nova obrigação
Levantamos
alguns itens que devem ser analisados pelas empresas com o surgimento desta
nova obrigação:
- Verificar os cadastros de fornecedores e clientes com o objetivo de validar os dados de CNPJs e identificar a natureza jurídica que eles se enquadram;
- Analisar quais serão os eventos da Reinf que a empresa deverá enviar e classificá-los por tipos de serviço fornecido e quais estão relacionados à retenção e cobrança de impostos (INSS, IR, PIS e COFINS);
- Identificar as áreas a serem envolvidas no planejamento e adequação ao novo processo, departamentos de TI, jurídicos, logísticos, financeiro e fiscais, pois o trâmite das notas fiscais, principalmente dos serviços tomados, deverá ser realizado de forma a agilizar a escrituração e análise dos impostos retidos;
- Identificar os recolhimentos dos impostos INSS e IR validando se os mesmos estão sendo recolhidos com datas de vigência corretas seguindo a emissão e/ou pagamento;
- Pesquisar quais os serviços tomados/fornecidos pela empresa estão sujeitos às regras da Reinf e se existe necessidade de ajustes na emissão da nota fiscal, retenção dos impostos e especificação dos serviços.
Conclusão
Após
o inicio de sua obrigatoriedade a EFD-Reinf junto com o eSocial abre espaço
para substituição de informações que atualmente são enviadas em outras
obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF.
Com
a implantação da Reinf o fisco passa a realizar o cruzamento mais rápido entre
as notas fiscais emitidas e os impostos retidos entre o prestador e o tomador,
ela vem para obrigar o contribuinte a declarar todas as suas retenções de
impostos.
As
empresas deverão redobrar a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais
que contenham impostos a serem retidos e pagos. Além disso devem possuir
controle sobre as informações a serem prestadas e as notas de serviço que foram
emitidas para ela, pois corre o risco de ser automaticamente autuado, já que a
guia de pagamento do tributo será emitida pela DCTF WEB.
Portanto
a atenção deverá ser em todos os setores envolvidos, desde compras, financeiro
e fiscal. Usando como exemplo, aquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na
gaveta”, elas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o
sistema do Fisco rejeitará os eventos informados com data de emissão diferente
do mês corrente, e com isso, os impostos a serem recolhidos referentes a estas
notas deverão ser calculados e pagos com multas e juros.
Fonte:
Fraga Contabilidade
ótimo post
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