A
empresa poderá deduzir, na apuração do lucro real para efeitos de cálculo do
Imposto de Renda (IR), as despesas com o custeio da educação de seus
empregados. Essa dedução afetará também a base de cálculo da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida é prevista no Projeto de Lei do
Senado (PLS) 697/2011, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
depois de ter sido aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de
Educação, Cultura e Esporte (CE).
Do
senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto recebeu substitutivo do relator na
CAE, Benedito de Lira (PP-AL). O novo texto, que altera a Lei 9.249/1995,
esclarece que a despesa a ser deduzida poderá se realizar em quaisquer área do
conhecimento e nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou
de terceiros. A dedução abrange valores relativos a matrícula, mensalidade,
anuidade, livros e material didático.
O
substitutivo de Lira incorpora emenda da CAS que estende o benefício às pessoas
físicas empregadores, que poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de
Renda os gastos com a educação de seus empregados. "Assim, os empregados
domésticos também poderão ter acesso a uma melhor qualificação", afirma o
relatório do senador.
Aécio
Neves espera, com a proposta, que as empresas se transformem em mais um veículo
de acesso à educação. O autor da proposta lembra que o país tem hoje 14 milhões
de pessoas acima de 15 anos de idade que não sabem ler nem escrever.
Fonte:
Agência Senado
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