Uma
das novidades da reforma trabalhista é a possibilidade de demissão por acordo
mútuo. Neste caso, o contrato de trabalho poderá ser extinto com o pagamento de
50% do aviso prévio e de metade da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), além da possibilidade de o empregado sacar 80% do saldo de
FGTS. Se optar por essa modalidade de dispensa, o trabalhador, porém, não terá
o direito de receber o seguro-desemprego. A demissão por acordo também poderá
ser aplicada no trabalho doméstico e, assim, o patrão poderá sacar, na Caixa
Econômica Federal, os 20% restantes da multa (de 40%, no total) que seria
aplicada em caso de demissão sem justa causa.
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Depois da criação da Lei das Domésticas, os empregadores fazem, todos os meses,
o recolhimento diluído de 3,2%, no eSocial (para não terem que dispor de 40%,
de uma só vez, no futuro). É uma espécie de poupança, que fica em uma conta
vinculada do FGTS, para o caso de pagamento da multa rescisória. Mas, se a
demissão for de comum acordo, a empregada vai retirar apenas 20% da multa, e o
empregador terá o direito de retirar os outros 20% — disse Mário Avelino,
presidente do Instituto Doméstica Legal.
A
plataforma do eSocial, gerido pela Receita Federal, e o sistema da Caixa
Econômica Federal já passaram por alterações para viabilizar o protocolo de
pagamento parcial. Mas especialistas e advogados alertam que, apesar de não ser
obrigatório, é importante produzir um termo de rescisão complementar mútuo para
evitar contestações futuras na Justiça (veja abaixo).
—
As cautelas deverão existir. Um documento assinado por ambos (empregado e
empregador), informando sobre a demissão, pode ser utilizado, porém, se houver
discussão sobre sua nulidade. O empregado deverá provar que houve um vício de
consentimento. Sugiro que, se houver um documento, ele deverá ser o mais claro
e objetivo possível — disse Luciana Dessimoni, especialista em Direito
Trabalhista do escritório Nakano Advogados Associados.
A
empresária Áurea Giacomelli, de 42 anos, chegou a discutir com sua funcionária
a possibilidade de demissão por acordo já que a doméstica pediria demissão para
voltar a morar em seu estado de origem, a Bahia. Áurea desistiu para que a
trabalhadora não perdesse o direito ao seguro desemprego.
—
Ela, que está há nove anos trabalhando para a minha família, terá que deixar
nossa casa para voltar à terra natal, a Bahia, a fim de cuidar dos pais já
idosos e com problemas de saúde. Quando houve o comunicado de que ela pediria
demissão, nós discutimos a possibilidade de adotar a rescisão por acordo para
que ela pudesse sacar o FGTS. Mas eu pensei melhor e decidi fazer a demissão
completa, para que ela não perdesse o acesso ao seguro-desemprego. Tomei essa
decisão para dar mais segurança a ela nessa nova etapa da vida, pela dedicação,
pela honestidade, pelo senso de responsabilidade e pela dignidade de uma pessoa
que trabalhou comigo por tanto tempo — explicou a empresária.
Precarização ou
formalização?
Outra
mudança na reforma que também atinge o trabalho doméstico é o fim da
obrigatoriedade de homologação da demissão no sindicato que representa a
categoria.
A
criação do contrato de trabalho intermitente (em que o trabalhador é remunerado
de acordo com as horas trabalhadas, quando é convocado pelo patrão) também
poderá interferir no emprego doméstico. Neste caso, as opiniões se dividem. Uns
acreditam que a nova legislação é um retrocesso, apenas dois anos depois da
entrada em vigor da Lei das Domésticas, podendo haver precarização das relações
de trabalho. Outros defendem que a nova modalidade pode ajudar a reduzir o
número de trabalhadores informais no setor.
A
reforma manteve férias, depósito de FGTS, recolhimento de INSS e 13º salário
proporcionais. No Rio, o piso da categoria é de R$ 1.136,53. Por isso, o valor
da hora não pode ser inferior a R$ 5,17.
Para
a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad),
Luiza Ferreira, o risco é de as empregadas que já têm carteira assinada serem
demitidas e substituídas por outras sob o regime intermitente.
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O patrão poderia reduzir a jornada e o salário — diz.
A
Medida Provisória 808, que alterou pontos da reforma, porém, impôs um prazo
mínimo de 18 meses para que a funcionária demitida seja recontratada como
intermitente. Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a
modalidade pode incentivar a formalização:
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Um em cada três não tem carteira assinada. O contrato intermitente vai
estimular a formalidade no emprego doméstico para, por exemplo, o cuidador de
idoso folguista que trabalha três dias por semana.
O
número de empregadas no país chega a cerca de seis milhões de profissionais,
segundo dados oficiais do IBGE. O total de domésticas registradas equivale a
33% do universo. O restante permanece na informalidade, como diarista.
Passo a passo
Novo código no eSocial
A
Receita Federal promoveu uma alteração no portal eSocial, implementando a
criação de um novo código para a demissão de doméstica por acordo mútuo.
Trata-se do protocolo de desligamento 33 - Rescisão por Acordo entre as Partes
(Art. 484-A da CLT).
Vencimento
O
prazo para a quitação da guia rescisória é de dez dias, desde que não
ultrapasse a data de vencimento o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)
subsequente, que é no dia 7.
Protocolo na caixa
Para
liberar a conta do FGTS, foram criados os códigos de saque 07 e de movimentação
I5 (rescisão por acordo). Para a doméstica, a movimentação da conta do FGTS é
de 80% do saldo total. Já o valor do saque da multa rescisória equivale à
metade do total recolhido pelo empregador a título de indenização compensatória
pela perda do emprego.
Saque do empregador
Para
fazer o saque dos 20% da multa rescisória, o empregador poderá ir a qualquer
agência da Caixa, com um documento de identificação e o termo de rescisão de
contrato com o trabalhador que consta do DAE.
Fonte:
Jornal EXTRA
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