A
Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, publicada nesta terça (31/07) no
Diário Oficial da União, altera multa regulamentada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.422, de 2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido,
arbitrado ou imunes/isentas. Essa multa é aplicada quando há descumprimento de
obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções ou omissões, nos termos
previstos no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
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quarta-feira, 1 de agosto de 2018
segunda-feira, 16 de julho de 2018
ECF – Mudança de Contador no Período ou Mudança de Planos de Contas no Período
Não
é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no
período ou mudança de plano de contas no período.
A
ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das
situações especiais previstas no registro 0000.
terça-feira, 10 de julho de 2018
ECF 2018: empresas devem estar atentas às novidades e ao prazo de entrega
Ampliar
os mecanismos de controle do fisco para minimizar os casos de sonegação de
impostos. Com este objetivo foi criada, em 2015, a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF), uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), que visa aprofundar o cruzamento de dados dos contribuintes pela
Receita Federal.
Devem
preencher a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam
elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Estão
desobrigados apenas os optantes do Simples Nacional, órgãos públicos,
autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, que não tenham
realizado, no ano-calendário de referência, qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado
financeiro ou de capitais.
quarta-feira, 4 de julho de 2018
ECF 2018: o que é e quem precisa declarar?
Se
você ainda não sabe ao certo o que é ECF é bom ficar de olho: o prazo de
entrega da ECF 2018 está chegando. Neste ano, a data limite é o dia 31 de
julho, uma terça-feira. A não entrega dentro do prazo pode render multas de até
R$ 1,5 mil ao mês.
A
Escrituração Contábil Fiscal é mais uma entre as muitas obrigações às quais as
empresas brasileiras precisam ficar atentas. Nesse artigo, explicamos em
detalhes o que é a ECF e quais são as empresas que precisam declará-la.
segunda-feira, 18 de junho de 2018
Prepare-se para a ECF
Todas
as empresas jurídicas estabelecidas no Brasil têm até o dia 31 de julho para
entregar a Escrituração Contábil Fiscal, a ECF. Obrigação auxiliar do SPED, a
ECF tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à
apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido.
A
Escrituração Contábil Fiscal é composta por 14 blocos, o que torna a declaração
mais complexa e trabalhosa, e exige das empresas maior atenção para a geração
de informações corretas.
sexta-feira, 11 de maio de 2018
Entidades devem ficar atentas as obrigações do SPED: ECD e ECF 2018 vem aí!
Nos
últimos anos atendi diversos contribuintes com dúvidas com relação a
obrigatoriedade e prazos para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)
e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por parte das entidades Imunes e
Isentas (beneficentes, filantrópicas, sem fins lucrativos, ONG´s, etc.).
Pensando
nisso, trarei um breve resumo-histórico sobre esse tema para ajudar na compreensão
das mudanças trazidas pelas recentes alterações na legislação com o advento do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no que tange as entidades Imunes
e Isentas.
quarta-feira, 28 de março de 2018
ECD e ECF: quais são as diferenças?
Embora
as siglas sejam parecidas, ECD e ECF são duas coisas distintas, com finalidades
específicas e com características cujos detalhes mudam todos os anos. Assim,
compreender quais são as diferenças entre ECD e ECF é fundamental para que você
consiga entregar cada um dos documentos dentro do prazo e respeitando aquilo
que a legislação exige.
Nesse
artigo, vamos detalhar cada uma delas e apontar ainda quais são as
particularidades que elas trazem para 2018, como datas-limite de entrega e
indicações sobre quem deve apresentar esse documento para o Governo Federal.
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Dúvidas na condição de empresa obrigada ao eSocial
Conforme
Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em
seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades
Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com
faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de
reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018.
Para
efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo
considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de
2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas
Operacionais".
quarta-feira, 9 de agosto de 2017
Saiba como fazer a retificação da ECF
O
fluxograma abaixo mostra o passo a passo que deve ser realizado para concluir a
retificação da ECF. Contudo, o ponto mais importante diz respeito ao conteúdo
dentro do livro em questão, mais especificamente os dados e informações da
empresa que serão entregues ao Fisco.
É
de extrema importância atuar nessa etapa com seriedade, planejamento e com uma
equipe experiente e conhecedora da obrigação. Afinal de contas, não é comum
realizar a retificação da obrigação mais de uma vez pelo trabalho que gera ao
setor responsável e também pelo que pode indicar ao Fisco.
quarta-feira, 26 de julho de 2017
Termina em 31 de julho prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal
O
prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no último dia
útil de julho, na segunda-feira (31). Todas as empresas ativas, exceto as
optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a apresentar as informações à
Receita Federal do Brasil (RFB) ou ficarão impedidas de emitir certidão
negativa de débitos e terão de pagar multa. A elaboração e transmissão do
documento, no entanto, demanda muita atenção e não deve ser deixada para o
último dia, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e
das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
terça-feira, 18 de julho de 2017
Fique atento às penalidades em não entregar, omitir ou enviar a ECF com erros
Termina
no último dia de julho o prazo para a entrega da ECF referente ao
ano-calendário 2016.
Portanto,
fique atento às penalidades em não entregar, omitir ou enviar com erros:
Não realizar a entrega
Optantes
do Lucro Real serão penalizadas com base no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Os
valores são limitados a 10% do lucro líquido, R$ 100 mil (PME) e R$ 5 milhões
para as demais empresas.
terça-feira, 11 de julho de 2017
Prazo para entrega da ECF termina em 31 de julho
Instituída
pela Receita Federal por meio da instrução normativa nº 1.422 de 2013, a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória a ser transmitida
por pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.
Nesse
sentido, todas as pessoas jurídicas – inclusive as equiparadas, isentas e
imunes – que não adotem o regime simplificado são obrigadas a informar os dados
relativos ao ano-calendário 2016 até o último dia útil de julho de 2017, isto
é, 31 de julho, com o intuito de apresentar a apuração do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no
período.
quinta-feira, 29 de junho de 2017
Como resolver as principais inconsistências na entrega da ECF
A
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem o objetivo de substituir a
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), existe
desde 2015 e é uma obrigação de todas as empresas tributadas pelo Lucro Real,
Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. Porém, o seu preenchimento é complexo e
recebe novidades a cada ano. Por isso, ainda existem muitas dúvidas em relação
a sua entrega.
Já
que a data final para a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2016 está
chegando – o prazo é dia 31 de julho de 2017 – separamos as principais
inconsistências e como você pode resolvê-las no artigo de hoje. Continue a
leitura e esteja preparado para entregar a ECF 2017 no prazo certo e sem
problemas!
quinta-feira, 22 de junho de 2017
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Receita Federal disponibiliza a versão 3.0.1 do programa validador
A
Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu site (http://sped.rfb.gov.br), a versão 3.0.1 do
programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes
alterações:
1
- Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de
caixa ou regime de competência) do registro 0010.
terça-feira, 20 de junho de 2017
ECF – Dicas para cumprir o prazo de entrega
O
prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se aproxima e já
preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras.
Criada
em 2015, a ECF é uma declaração acessória imposta às pessoas jurídicas
estabelecidas no Brasil.
segunda-feira, 19 de junho de 2017
ECF qual a sua finalidade?
Os
profissionais contábeis devem estar preparados para a entrega da Escrituração
Contábil Fiscal, a ECF, não é mesmo? Ou ainda não?
Com
o prazo máximo para o último dia útil do mês de julho, a ECF é exigida pela RFB
com o objetivo de demonstrar detalhadamente o cálculo do Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
anualmente.
quinta-feira, 8 de junho de 2017
Passado a ECD é hora de voltar atenção a ECF
A
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014,
com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao
do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São
obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes
e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro
presumido, exceto:
quarta-feira, 31 de maio de 2017
5 Informações que você precisa saber sobre a ECF
O que é?
A
Escrituração Contábil e Fiscal é o documento onde são prestados os dados
contábeis e fiscais relativos à apuração de IRPJ e CSLL, bem como dados
econômicos das entidades. A ECF atualmente substitui a DIPJ, que era entregue
até o ano de 2014.
sexta-feira, 19 de maio de 2017
Qual o impacto da ECF para as empresas?
As
empresas são obrigadas as cumprir diversas obrigações impostas pelo governo ao
longo do ano. Muitas delas estão relacionadas diretamente à contabilidade e à
escrituração.
Uma
delas é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo prazo de entrega está se
aproximando, e muitas empresas ainda estão correndo atrás para conseguir
cumprir a obrigatoriedade. De acordo com informações do SPED, a ECF deverá ser
entregue até o último dia útil de julho, ou seja, em 31 de julho de 2017.
Mas
você sabe o que é a Escrituração Contábil Fiscal e como ela impacta na sua
empresa? É isso o que veremos a seguir!
segunda-feira, 15 de maio de 2017
Quais são as mudanças e a data de entrega da ECF 2017?
Depois
de apresentarmos o que é e quem precisa declarar a ECF 2017, chegou o momento
de você conhecer também as novidades da Escrituração Contábil Fiscal para o ano
de 2017.
Além
da data de entrega, que neste ano está prevista para o último dia útil de
julho, ou seja, 31 de julho de 2017, uma segunda-feira, temos um novo leiaute
(confira o Manual de Orientação do Leiaute 3) que foi disponibilizado no Ato
Declaratório COFIS 30/2017, novos blocos e atualizações de tabela.
Confira
as novidades!
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