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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Receita Federal altera multa relacionada à Escrituração Contábil Fiscal


A Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, publicada nesta terça (31/07) no Diário Oficial da União, altera multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas. Essa multa é aplicada quando há descumprimento de obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções ou omissões, nos termos previstos no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

segunda-feira, 16 de julho de 2018

ECF – Mudança de Contador no Período ou Mudança de Planos de Contas no Período


Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período.

A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no registro 0000.

terça-feira, 10 de julho de 2018

ECF 2018: empresas devem estar atentas às novidades e ao prazo de entrega


Ampliar os mecanismos de controle do fisco para minimizar os casos de sonegação de impostos. Com este objetivo foi criada, em 2015, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que visa aprofundar o cruzamento de dados dos contribuintes pela Receita Federal.

Devem preencher a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Estão desobrigados apenas os optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, que não tenham realizado, no ano-calendário de referência, qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

quarta-feira, 4 de julho de 2018

ECF 2018: o que é e quem precisa declarar?


Se você ainda não sabe ao certo o que é ECF é bom ficar de olho: o prazo de entrega da ECF 2018 está chegando. Neste ano, a data limite é o dia 31 de julho, uma terça-feira. A não entrega dentro do prazo pode render multas de até R$ 1,5 mil ao mês.

A Escrituração Contábil Fiscal é mais uma entre as muitas obrigações às quais as empresas brasileiras precisam ficar atentas. Nesse artigo, explicamos em detalhes o que é a ECF e quais são as empresas que precisam declará-la.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Prepare-se para a ECF


Todas as empresas jurídicas estabelecidas no Brasil têm até o dia 31 de julho para entregar a Escrituração Contábil Fiscal, a ECF. Obrigação auxiliar do SPED, a ECF tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A Escrituração Contábil Fiscal é composta por 14 blocos, o que torna a declaração mais complexa e trabalhosa, e exige das empresas maior atenção para a geração de informações corretas.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Entidades devem ficar atentas as obrigações do SPED: ECD e ECF 2018 vem aí!


Nos últimos anos atendi diversos contribuintes com dúvidas com relação a obrigatoriedade e prazos para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por parte das entidades Imunes e Isentas (beneficentes, filantrópicas, sem fins lucrativos, ONG´s, etc.).

Pensando nisso, trarei um breve resumo-histórico sobre esse tema para ajudar na compreensão das mudanças trazidas pelas recentes alterações na legislação com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no que tange as entidades Imunes e Isentas.

quarta-feira, 28 de março de 2018

ECD e ECF: quais são as diferenças?


Embora as siglas sejam parecidas, ECD e ECF são duas coisas distintas, com finalidades específicas e com características cujos detalhes mudam todos os anos. Assim, compreender quais são as diferenças entre ECD e ECF é fundamental para que você consiga entregar cada um dos documentos dentro do prazo e respeitando aquilo que a legislação exige.

Nesse artigo, vamos detalhar cada uma delas e apontar ainda quais são as particularidades que elas trazem para 2018, como datas-limite de entrega e indicações sobre quem deve apresentar esse documento para o Governo Federal.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Dúvidas na condição de empresa obrigada ao eSocial


Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018.

Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais".

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Saiba como fazer a retificação da ECF


O fluxograma abaixo mostra o passo a passo que deve ser realizado para concluir a retificação da ECF. Contudo, o ponto mais importante diz respeito ao conteúdo dentro do livro em questão, mais especificamente os dados e informações da empresa que serão entregues ao Fisco.

É de extrema importância atuar nessa etapa com seriedade, planejamento e com uma equipe experiente e conhecedora da obrigação. Afinal de contas, não é comum realizar a retificação da obrigação mais de uma vez pelo trabalho que gera ao setor responsável e também pelo que pode indicar ao Fisco.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Termina em 31 de julho prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal


O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no último dia útil de julho, na segunda-feira (31). Todas as empresas ativas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a apresentar as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) ou ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa. A elaboração e transmissão do documento, no entanto, demanda muita atenção e não deve ser deixada para o último dia, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

terça-feira, 18 de julho de 2017

Fique atento às penalidades em não entregar, omitir ou enviar a ECF com erros


Termina no último dia de julho o prazo para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2016.

Portanto, fique atento às penalidades em não entregar, omitir ou enviar com erros:

Não realizar a entrega

Optantes do Lucro Real serão penalizadas com base no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Os valores são limitados a 10% do lucro líquido, R$ 100 mil (PME) e R$ 5 milhões para as demais empresas.

terça-feira, 11 de julho de 2017

Prazo para entrega da ECF termina em 31 de julho


Instituída pela Receita Federal por meio da instrução normativa nº 1.422 de 2013, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória a ser transmitida por pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

Nesse sentido, todas as pessoas jurídicas – inclusive as equiparadas, isentas e imunes – que não adotem o regime simplificado são obrigadas a informar os dados relativos ao ano-calendário 2016 até o último dia útil de julho de 2017, isto é, 31 de julho, com o intuito de apresentar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no período.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Como resolver as principais inconsistências na entrega da ECF


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem o objetivo de substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), existe desde 2015 e é uma obrigação de todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. Porém, o seu preenchimento é complexo e recebe novidades a cada ano. Por isso, ainda existem muitas dúvidas em relação a sua entrega.

Já que a data final para a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2016 está chegando – o prazo é dia 31 de julho de 2017 – separamos as principais inconsistências e como você pode resolvê-las no artigo de hoje. Continue a leitura e esteja preparado para entregar a ECF 2017 no prazo certo e sem problemas!

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Receita Federal disponibiliza a versão 3.0.1 do programa validador


A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu site (http://sped.rfb.gov.br), a versão 3.0.1 do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes alterações:

1 - Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de caixa ou regime de competência) do registro 0010.

terça-feira, 20 de junho de 2017

ECF – Dicas para cumprir o prazo de entrega


O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se aproxima e já preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras.

Criada em 2015, a ECF é uma declaração acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

segunda-feira, 19 de junho de 2017

ECF qual a sua finalidade?


Os profissionais contábeis devem estar preparados para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, não é mesmo? Ou ainda não?

Com o prazo máximo para o último dia útil do mês de julho, a ECF é exigida pela RFB com o objetivo de demonstrar detalhadamente o cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anualmente.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Passado a ECD é hora de voltar atenção a ECF


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

quarta-feira, 31 de maio de 2017

5 Informações que você precisa saber sobre a ECF


O que é?

A Escrituração Contábil e Fiscal é o documento onde são prestados os dados contábeis e fiscais relativos à apuração de IRPJ e CSLL, bem como dados econômicos das entidades. A ECF atualmente substitui a DIPJ, que era entregue até o ano de 2014.

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Qual o impacto da ECF para as empresas?


As empresas são obrigadas as cumprir diversas obrigações impostas pelo governo ao longo do ano. Muitas delas estão relacionadas diretamente à contabilidade e à escrituração.

Uma delas é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo prazo de entrega está se aproximando, e muitas empresas ainda estão correndo atrás para conseguir cumprir a obrigatoriedade. De acordo com informações do SPED, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil de julho, ou seja, em 31 de julho de 2017.

Mas você sabe o que é a Escrituração Contábil Fiscal e como ela impacta na sua empresa? É isso o que veremos a seguir!

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Quais são as mudanças e a data de entrega da ECF 2017?


Depois de apresentarmos o que é e quem precisa declarar a ECF 2017, chegou o momento de você conhecer também as novidades da Escrituração Contábil Fiscal para o ano de 2017.

Além da data de entrega, que neste ano está prevista para o último dia útil de julho, ou seja, 31 de julho de 2017, uma segunda-feira, temos um novo leiaute (confira o Manual de Orientação do Leiaute 3) que foi disponibilizado no Ato Declaratório COFIS 30/2017, novos blocos e atualizações de tabela.

Confira as novidades!