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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Empresa de tecnologia pagará horas extras por suprimir intervalo intersemanal


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Hewlett Packard Brasil Ltda. ao pagamento de horas extras a um técnico de manutenção que não havia usufruído de 35 horas contínuas de descanso entre semanas de trabalho. O intervalo intersemanal resulta da soma do intervalo interjornada de 11 horas com o descanso semanal de 24 horas.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Mantida condenação de contador que fraudava clientes ao não recolher impostos


A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença de 1ª instância que o condenou pela prática do crime de estelionato por fraudar seus clientes ao emitir guia para pagamento de tributos e receber os valores das empresas, mas não efetuar o recolhimento devido aos cofres públicos.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Justiça determina escritório de contabilidade ressarcir prejuízo decorrente de erro na declaração de imposto de renda


O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido do Processo n° 0700060-95.2018.8.01.0001, para que uma empresa de contabilidade faça o ressarcimento de R$ 19.973,21 a um empreendimento. A decisão, publicada na edição n° 6.270 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14), responsabilizou a demandada pelo erro na declaração do imposto de renda.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro


A falta do pagamento integral das férias até dois dias antes do início do período gera o direito de o empregado receber em dobro a remuneração correspondente, apesar de tê-las usufruído no período adequado. Com essa compreensão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN) a remunerar em dobro um eletromecânico.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Saiba as consequências da inclusão na Dívida Ativa da União


A pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Gerência Regional do Patrimônio da União, Universidades, Ministério do Trabalho, INSS, entre outros) pode levar o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser inscrito na Dívida Pública da União (DAU). A partir dessa inscrição, são adotadas outras medidas para reforçar a cobrança, entre elas a instauração de processo judicial, a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a impossibilidade de o contribuinte tomar empréstimo na rede bancária.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Mudança no aviso prévio proporcional


A proporcionalidade do aviso prévio aplica-se somente aos casos em que o empregador toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao dispor que exigir que o trabalhador cumpra aviso prévio superior a 30 dias, na hipótese em que ele próprio tenha pedido a rescisão do contrato, "significaria aceitar uma mudança legislativa prejudicial ao empregado".

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Dono de empresa não pode culpar contador por sonegação fiscal


O contribuinte empresário tem o dever de zelar pelo recolhimento dos tributos, bem como providenciar o correto repasse ao Fisco, ainda que contrate serviço de contador. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou um empresário do Paraná pela sonegação de R$ 6,5 milhões em impostos federais.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Limitar dedução de despesa com educação no IR é inconstitucional


A Justiça Federal reconheceu o direito da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e de seus filiados à dedução integral das despesas com educação própria e de seus dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, compreendendo gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, cursos de graduação e pós-graduação e ensino técnico.

A decisão é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21.ª Vara Federal Cível de São Paulo.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - processo n.º 0021916-79.2015.403.6100.