terça-feira, 14 de outubro de 2014

Prazo de Entrega – CAGED Diário e Mensal


O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – http://portal.mte.gov.br/portal-mte/.

O ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT.

CAGED Diário

A Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo.

Esta nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.

CAGED Mensal

Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Fonte: Blog Trabalhista

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