quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Empregadores domésticos têm encontrado dificuldades para preencher o eSocial


O Governo Federal criou uma ferramenta, o eSocial, para que os empregadores domésticos se cadastrem a fim de fazer o recolhimento das novas obrigações trabalhistas dos empregados previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015). O prazo para se cadastrar no sistema termina na próxima sexta-feira (31). Já o prazo para o recolhimento do Simples, termina no dia 6 de novembro. Nos outros meses o vencimento será sempre no dia 7, em novembro será em um sábado, por isso foi antecipado.

O cadastro foi criado para que o empregador emita a guia de pagamento do Simples Doméstico, uma contribuição única que permitirá que os recolhimentos de todos os tributos e encargos dos domésticos sejam feitos por meio de um só boleto.

No entanto, desde a sua criação, os empregadores estão tendo muitas dificuldades para preencherem as informações solicitadas. O site iDoméstica mostrou que 69% dos patrões, ou 726 dentre os 1.040 consultados, encontraram dificuldades para inserir informações no eSocial. Para o CEO da Soluti, Michel Medeiros, muitos empregadores ainda não adquiriam o certificado digital, mas ele é fundamental para concluir o processo. “Para que empregadores domésticos fiquem em dia com o pagamento dos direitos das domésticas, é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com um certificado digital”, afirma.

Segundo a pesquisa, a maior dificuldade apontada para preencher o eSocial é a inserção do número de recibo da Declaração de Imposto de Renda: 30% dos entrevistados disseram que não conseguiram preencher o número do recibo do Imposto de Renda, seja por não o terem à mão ou pelo sistema do eSocial recusá-lo.

Aqueles que perderam o recibo do Imposto de Renda, a recuperação do número pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Contudo, para acessar é preciso ter um certificado digital ou possuir um código de acesso (o qual ele só terá se já o tiver solicitado anteriormente). “Estamos vendo que o uso do certificado vem sendo cada vez mais exigido, muitos não sabem, mas assim que solicitado em um dos nossos pontos de atendimento, é possível pegar no mesmo dia”, ressalta Michel.

Caso o empregador não tenha declarado o Imposto de Renda em 2014 ou em 2015 – como no caso de ter sido incluído como dependente na declaração de outra pessoa –, em vez de informar o número de recibo da declaração, ele deve informar o número do título de eleitor.

O que é o certificado digital?

O Certificado Digital é uma espécie de assinatura eletrônica e pode ser comprado em empresas especializadas em informações financeiras, como Soluti Certificação Digital. Trata-se de uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.

O que é o e-CAC?

O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, porém, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

Fonte: Jornal Contábil

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