terça-feira, 3 de novembro de 2015

Emissão de guia para Simples Doméstico tem terceiro dia de falha


Pelo Terceiro dia seguido, contribuintes que tentaram emitir a guia de recolhimento de tributos do Simples Doméstico (chamada de DAE: Documento de Arrecadação do eSocial) não conseguiram completar o processo por uma falha do sistema.

A Folha testou novamente o sistema na manhã desta terça (3) e encontrou o mesmo problema iniciado no domingo.

Anteriormente, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, havia afirmado que um ajuste no sistema para acelerar o processo de emissão seria feito até às 21h desta segunda, quando o problema seria solucionado.

Às 20h50 de domingo, a Receita havia publicado em seu site uma nota oficial admitindo falhas no sistema, mas afirmando que elas já haviam sido solucionadas “às 18h”.

A mensagem de erro continua, no entanto, a aparecer no último passo, quando se pede a emissão da guia, mesmo usando diferentes códigos de acesso e navegadores de internet em diferentes localidades.

O prazo para se cadastrar no eSocial, gerar a guia e pagar  os tributos se encerra nesta sexta (6).

O balanço mais recente da Receita, às 19h30 desta segunda, apontava em total de 105 mil recibos de pagamento – etapa anterior a emissão do DAE – e a emissão de quase 55 mil DAEs, o que corresponde a cerca de 5% do total de empregados cadastrados.

Martins afirmou que no momento não está sendo cogitada a possibilidade de adiantamento do prazo para a emissão. Segundo ele, um plano de contingência só será considerado caso na noite de quarta-feira (4) a emissão de guias não tenha alcançado a marca de 45%.

A Receita descarta que o grande volume de empregadores tenha causado instabilidade no sistema. “No pico de acessos, nossos servidores atingiram apenas 12% da capacidade de emissão”, afirmou o subsecretário. “Sabíamos que as primeiras 48 horas seriam as mais críticas. Estamos monitorando, e temos capacidade de observar as ações dos usuários.”

Tire suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial.

1. Onde é feita a inscrição?
No site do eSocial: www.esocial.gov.br

2. Que documentos são necessários?

Do empregador: CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda 2014 e 2015.

Caso o patrão não tenha mais os recibos, deve procurar uma agencia da Receita ou procurar no site do órgão.

Se o empregador for isento de IR, devera utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.

Caso o empregador não tenha título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.

Do empregado:
  • Na checagem de informações, serão necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número de NIS (NIT/PIS/Pasep) – o mesmo número usado no pagamento do INSS.
  • No cadastramento, também será preciso informar o endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.

3. Como é feito o cadastramento?

Primeiro será preciso verificar se os dados do empregado batem com os dados da Receita (veja na questão acima as informações necessárias para essa etapa).

A verificação é feita clicando-se em ‘Consulta Qualificação Profissional’, localizada no canto esquerdo do site.

No caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema (veja mais abaixo os possíveis problemas e como resolvê-los).

Após essa verificação, o sistema permite fazer o cadastramento tanto do patrão quando do empregado.

O site da Folha tem um tutorial ilustrado, passo a passo, com as imagens das telas e de onde são encontradas ou inseridas as informações.

A cada nova informação, clique em “Salvar rascunho” para não perder o que já foi preenchido. O passo a passo é orientado no próprio eSocial.

Ao final, o sistema vai gerar um código de acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código de acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código de acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site no futuro e emitir a guia de pagamento.

4. Até quando pode ser feito o cadastramento?

Como o pagamento dos tributos referentes a outubro vence em 6/11, essa é a data-limite para se cadastrar e quitar os débitos sem multa.

5. O que fazer para pagar os tributos?

O patrão terá que imprimir, no site do eSocial, a guia para pagamento, chamada DAE.

Para isso, ele deverá usar o código de acesso gerado no cadastramento e a senha que ele mesmo criou.

E SE EU NÃO ESTIVER CONSEGUINDO ME CADASTRAR?

1. O site informa que estou com problemas no CPF. Como devo proceder?

Caso o CPF do empregado esteja com problemas9suspenso, nulo ou cancelado0, o titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.

Não há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência.

2. Há algum custo?

A regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$7.

3. É permitido fazer as alterações em lotéricas?

De acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF.

4. O site indica problema na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?

O empregado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento com foto e carteira de trabalho.

As alterações realizadas demoram sete dias corridos para serem reconhecidas e são gratuitas.

Porém, é importante esclarecer as diferenças entre o NIS, NIT, PIS e o PASESP.

Segundo a Caixa, o NIS é atribuído ao cidadão que não possua um vínculo empregatício, mas possa vir a ter direito a benefícios sociais. Quando ele passa a ter um vinculo, a inscrição NIS é cadastrada ao PIS, mantendo o mesmo número. O NIS pode ser feito em qualquer agência da Caixa gratuitamente.

O comprovante do NIS, entretanto, não é entregue pela Caixa. No entanto, caso seja de interesse do cidadão, o comprovante poderá ser solicitado em qualquer agência gratuitamente.

O PIS é o número do cadastro gerado aos trabalhadores que possuem registro em carteira. Ele também está presente no Cartão Cidadão e pode ser consultado em qualquer agência da Caixa, sem custos ao trabalhador.

Já o PASESP é o cadastro para servidores públicos, que pode ser gerado e consultado nas agências do Banco do Brasil gratuitamente.

Há também o NIT, o registro dos trabalhadores que contribuem como autônomos, que pode ser consultado em agências da Caixa ou do INSS.

Todos eles podem ser utilizados no cadastro.

5. Se não conseguir me cadastrar antes do dia do pagamento, o que fazer?

Segundo a Receita, no site da Caixa será possível gerar uma guia GRF Internet Doméstico, para FGTS e reserva para indenizações.

Mas não está claro quem será autorizado a seguir essa opção.

A Receita também ainda não informou como será o pagamento de INSS patrão, INSS empregado, seguro acidente e IR para quem não se cadastrar.

A Receita informa ainda que a Guia Recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser utilizada somente em casos excepcionais de falha no sistema, já que ela recolhe apenas o FGTS do funcionário.

O órgão irá informar quando algum problema ocorrer e, assim, disponibilizar a guia.

Fonte: Folha de S. Paulo

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