quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Na crise, como pagar o 13º salário?


Todos os trabalhadores do mercado formal, urbano ou rural, inclusive os empregados domésticos devem receber a primeira parcela do 13º salário, no máximo, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela do benefício tem de ser paga até dia 18 de dezembro, uma vez que, neste ano, o dia 20 será um domingo.

Em entrevista à Revista Dedução, o advogado trabalhista Rodrigo Domingues Napier, instrutor de cursos presenciais e in company e administrador do site www.portaldapatroa.com.br, explica que se a empresa pretende pagar seus empregados com cheque, deve respeitar o limite de compensação do banco. Além disso, é importante salientar que o pagamento do 13º salário, regulamentado pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, não pode ser feito em mais de duas parcelas. Se a empresa não cumprir as datas previstas na legislação, ela será autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A todo empregado deve ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Entretanto, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados. Dessa forma, os trabalhadores de uma mesma empresa poderão recebê-lo em meses diferentes, lembrando que o prazo máximo para pagamento da primeira parcela a todos os empregados é o dia 30 de novembro.

O que é recomendável que as empresas endividadas façam para pagar o 13º salário de seus funcionários?

É importante salientar que o pagamento do 13º salário em atraso gera encargos, multas trabalhistas e, principalmente, o descontentamento dos colaboradores. Assim, a sugestão é que o empresário se reúna com os empregados antes da data de vencimento do benefício e explique a situação financeira. Contudo, é importante que tente conseguir empréstimos com amigos, parentes ou em bancos. Vale até mesmo a venda de bens particulares ou da empresa, uma vez que, como dito antes, o atraso do 13º salário gera muitos problemas: é como o início de uma doença. Portanto, é melhor corta-la pela raiz.

Quais são os fatores que mais podem atrapalhar o andamento das empresas, neste momento de crise, principalmente no fim de ano?

A inflação, juros altos, rescisões inesperadas, não planejamento para o pagamento das férias e do 13º salário.

O que acontecerá com os empregadores que não pagarem o 13º salário em dia aos seus funcionários?

Os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

Qual é à base de cálculo do 13º salário?

O valor do 13º salário integral deve ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. É importante ressaltar que as variáveis, como horas extras e adicionais noturnos, devem compor a base de cálculo do benefício do trabalhador. Para isso, deve-se apurar uma média do período de 2015.

E se o salário do empregado for variável?

Conforme o disposto no Decreto nº 57.155/1965 que regulamenta a gratificação natalina em seu art. 2º, para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo. Neste caso, deve ser feita uma média do período de janeiro a novembro para a primeira parcela do 13º, apurando-se todo o período. Posteriormente, com as variáveis de dezembro, refazer o cálculo e pagar junto com o salário de dezembro.

Os descontos incidem na primeira ou na última parcela?

Os descontos de Imposto de Renda e de INSS somente incidirão na segunda parcela. Excepcionalmente, para o ano de 2015, essa parcela deverá ser paga no dia 18 de dezembro, uma vez que dia 20 cairá no domingo. O empregador que pagar na segunda-feira, dia 21 de dezembro, estará em atraso e, portanto, sujeito a multas.

É permitido pagar o 13º em parcela única?

Inexiste previsão legal, assim, caso o empregador deseje pagar o benefício em uma única parcela deverá acertar as contas antes do término do prazo, ou seja, 30 de novembro, pois dia 1º dezembro já é considerado em atraso o pagamento da primeira parcela.

Como os empregados que não receberem o 13º salário em dia devem proceder?

Inicialmente conversar com os patrões, e se for o caso de pagamento com atraso, receber com acréscimos legais previstos na legislação. Se o problema não for resolvido, os empregados devem procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego para uma denúncia formal.

Fonte: Revista Dedução

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