quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Governo devolve valor pago a mais


Os empregadores que pagaram a mais as contribuições do empregado doméstico já poderão pedir o dinheiro de volta. Estão disponíveis na internet os formulários que devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal e à Caixa Econômica Federal (CEF) para receber o reembolso dos tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O contribuinte deverá anexar a guia de pagamento dos encargos recolhidos indicando os valores pagos a maior. Cálculo de férias, salário – família, FGTS, afastamento por doença e rescisão contratual. São os erros mais frequentes gerados no módulo do eSocial do doméstico, cuja unificação das contribuições iniciou a partir de outubro de 2015.

“É importante frisar que o erro foi gerado pelo desconhecimento do empregador. Com a disponibilização dos formulários, o processo de reembolso será menos demorado”, comenta Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal. Ele chama a atenção para a necessidade de o empregador preencher dois formulários porque a devolução da importância paga a maior será reembolsada por duas fontes: Caixa e Receita Federal. Avelino reclama da demora na disponibilização da funcionalidade que permite registrar a demissão do doméstico.

Andréa Macedo, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife, diz que existem casos de pagamentos a maior e a menor. Segundo ela, muitos empregadores usam o eSocial por intuição e acabam errando no preenchimento do documento de arrecadação (DAE). Um dos problemas apontados é o cálculo de férias, porque o pagamento ocorre no mês anterior ao recolhimento dos tributos. No caso do salário-família, só deve ser incluído com o filho da doméstica de até 14 anos. Em relação ao FGTS, no primeiro mês do eSocial o sistema fez o cálculo para cima.

O grande nó do eSocial doméstico é a impossibilidade de o empregador demitir o doméstico no sistema. Segundo o auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Paulo Teliano, o cronograma prevê a disponibilização da folha de pagamento completa até o fim de março. Outra pendência do sistema é a emissão do recibo para a doméstica acompanhar o recolhimento dos tributos e da conta do FGTS. Neste caso, não há previsão de liberação do documento. O saldo do FGTS poderá ser obtido numa agência da Caixa.

Em relação aos formulários para receber o reembolso, Teliano informou que o empregador poderá acessar o site do eSocial, imprimir os documentos, preencher os seus dados indicando os valores pagos a maior. “Após o preenchimento, é necessário o comparecimento à qualquer agência da CEF e a uma unidade da Receita Federal para entregar os formulários e receber os valores”. A Receita Federal informou que a forma de devolução do dinheiro ainda está sendo definida.

Como pedir o reembolso do eSocial doméstico

Reembolso do FGTS:

Entrar no endereço www.caixa.gov.br, ir na opção download, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde poderá ser obtido o formulário de Retificação com devolução do FGTS (RDF);

Preencher o formulário com os valores pagos a maior e entregar em uma das unidades da Caixa Econômica Federal (CEF).

Devolução dos tributos (INSS, IR, Salário família):

Entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preencher o formulário;

Pedido de Restituição ou Ressarcimento;

Anexar os comprovantes das guias pagas com o valor superior e entregar numa das unidades da Receita Federal mais próxima.

Fonte: Diário de Pernambuco

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