quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Quais os deveres fiscais do MEI?


A modalidade empresarial MEI é conhecida por ser um dos maiores avanços na legislação brasileira nas últimas décadas. Ela popularizou-se por oferecer grandes vantagens a pequenos empreendedores, como a possibilidade formalizar suas atividades comerciais e se manter em dia com a justiça.

Assim como em qualquer empresa, o microempreendedor Individual tem direitos e deveres a cumprir, para que possa executar suas atividades e fornecer seus produtos e/ou serviços sem qualquer problema com os órgãos fiscalizadores.

Por isso, é importante ficar atento aos deveres fiscais para não se complicar e correr o risco de perder sua condição especial e os benefícios que recebe.

Confira, no artigo de hoje, quais são os deveres fiscais do MEI.

1. Preparar o relatório mensal de receitas

Todos os meses, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas, referente às receitas obtidas no mês anterior.

O relatório pode ser preenchido manualmente e deve ser entregue até o dia 20 de cada mês. Além disso, todas as notas fiscais de compras de produtos e serviços referentes às informações contidas no relatório devem ser anexadas e armazenadas.

2. Enviar a DASN-SIMEI

Todo o faturamento que o MEI obteve no ano anterior deve ser declarado anualmente por meio da DASN, ou, como também é conhecida, Declaração Anual do Simples Nacional. O MEI pode preencher sua própria declaração e entregá-la até o último dia útil de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.

Vale ressaltar que, caso o MEI não entregue sua DASN dentro do prazo preestabelecido, deve arcar com pagamento de multa pelo atraso.

O valor da multa deve ser de 2% ao mês (levando em conta o mês-calendário ou fração), calculada sobre o total dos tributos que forem calculados com base nas informações que ele prestou na DASN-SIMEI, mesmo que os tenha pago integralmente.

O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, mas caso o pagamento seja feito em até 30 dias da entrega da declaração, ela será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

3. Regularizar seu funcionário

Um dos direitos do MEI é a contratação de, no máximo, um funcionário. Entretanto, esse direito vem com algumas obrigações legais:

  • O funcionário pode receber até um salário mínimo ou o piso de sua categoria;
  • Todos os direitos trabalhistas do funcionário devem ser garantidos como em qualquer empresa (13º salário, férias, plano de saúde, vale-transporte e alimentação, entre outros);
  • A guia do FGTS e a GFIP deve ser preenchida e entregue no sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, no dia 7 de cada mês, além do depósito do FGTS de 8%, que é calculado sobre o valor do salário do funcionário e 3% para a Previdência Social;
  • O MEI não pode realizar locação ou cessão de mão-de-obra; em outras palavras, não pode terceirizar seus serviços ou de seu funcionário. Com exceção de atividades e serviços de hidráulica, elétrica, alvenaria, pintura, manutenção, carpintaria ou reparo de veículos;
  • Se a empresa precisar afastar um funcionário por um período — seja em função de licença-maternidade, ou por razões de saúde e qualquer outro motivo, pode contratar outro funcionário durante o período de afastamento.

O custo total, para o MEI ter um funcionário, gira em torno de 11% sobre o respectivo salário, considerando o mínimo vigente.

4. Pagar mensalmente sua contribuição mensal (DAS)

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional — também conhecido como DAS — deve ser recolhido todos os meses, para que o MEI possa pagar suas contribuições com à Previdência Social e ao ICMS e/ou ao ISS.

O pagamento é realizado todo dia 20 de cada mês e pode ser feito em casas lotéricas ou agências bancárias.

5. Entender e aceitar os Termos de Ciência e Responsabilidade

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, o responsável legal deve declarar e firmar um termo de ciência e responsabilidade alegando que conhece e atende à todas as normas legais exigidas por seu Município e pelo Estado para emissão do Alvará de Funcionamento e Licenças, tais como:

  • Vigilância Sanitária;
  • Corpo de Bombeiro Militar, etc.

Fonte: Jornal Contábil

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