quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Participação nos Lucros ou Resultados gera resultados positivos à cultura organizacional


A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um tema que ainda sofre grande preconceito nas empresas, principalmente pelo fato de os empresários acreditarem que essa participação terá reflexos negativos em seus ganhos finais. Mas para o consultor em recursos humanos, palestrante e diretor executivo da Bazz Estratégia e Operação de RH, Celso Bazzola, pensar assim "é um grande erro, pois, na maioria das vezes, os resultados são positivos para todas das empresas".

Isto se deve ao fato de que essa forma de ganho "resulta em ganhos sensacionais na produtividade e na motivação da empresa, fazendo com que se tornem vantajosos os gastos perante esses pagamentos". O modelo está previsto na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e com alguns dispositivos alterados pela Lei nº 12.832, de 2013.

Conforme a legislação, o valor pago através da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Por isso, a opção se torna tão atrativa.

Há empresários que ainda encaram o benefício apenas como um custo. Porém Bazzola frisa que "todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que devem ter o foco no retorno econômico da empresa". A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante constituição de comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou de convenção ou acordo coletivo. Esses procedimentos devem ser escolhidos pelas partes de comum acordo.

JC Contabilidade - Afinal, o que é PLR?

Celso Bazzola - PLR, ou Participação nos Lucros ou Resultados, é um modelo de remuneração que tem como objetivo alinhar as estratégias da organização com os anseios individuais de seus colaboradores. O pagamento se dá com o atingimento de metas preestabelecidas, nas quais o resultado da empresa passa a ser o resultado de todos envolvidos no processo, uma relação ganha-ganha. Este modelo é amparado pela Lei nº 10.101, em que não há incidências de encargos trabalhistas, o que transforma essa opção atrativa, pois, além de direcionar as equipes ao resultado, seu custo tem menores impactos para empresa.

Contabilidade - Quais os impactos que o PLR proporciona nas empresas?

Bazzola - O principal resultado que propicia é o sentimento de que os colaboradores fazem parte dos resultados da empresa e, consequentemente, poderão ocasionar aumento em seus ganhos. Outros impactos importantes são que a empresa poderá elevar seus resultados e manter seus custos fixos controlados, pois a PLR é paga somente quando há resultados, isso transmite um espírito de equipe com foco nos resultados. Além, é claro, de elevação da qualidade do clima organizacional, pois há valorização do colaborador.

Contabilidade - Ainda existe resistência das pequenas e médias empresas em adotar a PLR?

Bazzola - Sim, ainda há certa resistência nas empresas médias e pequenas. Os dois principais motivos são desconhecimento da lei, metodologias e o quanto este modelo pode alavancar os negócios; e a sensação de insegurança e dificuldades nas negociações com os sindicatos, pois a PLR só terá validade com a homologação junto ao órgão. Em minhas experiências com projetos de implantação de sistemas de PLR, posso afirmar que alguns sindicatos têm sido receptivos e participativos nas negociações.

Contabilidade - Muitos empresários não gostam da ideia de compartilhar seus lucros, esse pensamento é errado?

Bazzola - Sim, e isso ocorre por uma limitação de visão dos empresários, pois entendem que esta remuneração se tornará uma despesa sem retorno, o que é um equívoco, pois todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que devem ter o foco no retorno econômico da empresa. Outra questão que, muitas vezes, bloqueia esta implantação são as imposições sindicais incompatíveis com a realidade econômica da empresa e seu mercado, embora essa visão tenha mudado nos últimos anos por parte das empresas e sindicatos.

Contabilidade - Como criar esse tipo de política? A divisão deve ser igualitária a todos ou proporcional a salários?

Bazzola - Dentro da política e forma de remunerar, deve-se seguir alguns preceitos legais como ser desenvolvido por meio da participação dos colaboradores através da representação de um comitê, ter metas atingíveis e claras, criar indicadores mensuráveis. A divisão deverá ser justa, porém refletir de forma clara e consistente os resultados atingidos por meio de indicadores corporativos e departamentais, lembrando que deve ser igualitária na metodologia, mas nem sempre o valor a ser pago será o mesmo, pois, dentro do sistema de PLR, os resultados departamentais e individuais poderão dar uma variação de um colaborador para outro. Assim, é necessária uma metodologia que garanta que todos realmente participem do resultado, seja em equipe ou individual. O PLR poderá ser desenvolvido tendo como base o salário nominal, um budget definido ou valores limites fixados.

Contabilidade - Devem existir metas por áreas para conquista do objetivo? E metas individuais?

Bazzola - Sim, é fundamental que haja metas por área ou departamental e individuais. No caso das metas por área ou departamento, é preciso avaliar e remunerar pelo resultado do trabalho em equipe. Valerá o resultado geral de todos envolvidos. No caso de metas individuais, deve-se avaliar e remunerar pelo seu resultado atingindo, sua participação com qualidade no processo e execução de tarefas. Também devem existir indicadores corporativos que reflitam no objetivo da alta gestão em relação a todos os resultados. Podemos chamar a junção desses modelos dos indicadores como mistos.

Contabilidade - Quais os principais erros cometidos pelas organizações em relação ao tema?

Bazzola - Os principais são desenvolver metas que não refletem no resultado final da empresa, criar metas não mensuráveis e inatingíveis, deixar de envolver os colaboradores no desenvolvimento e aprovação do sistema, não realizar projeções de resultados, estipulando valores a serem pagos superiores ao possível de ser cumprido, não homologar a adoção da PLR no sindicato representativo.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

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