sexta-feira, 20 de julho de 2018

REINF: Entenda o que é e o que deve ser informado


A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é uma nova declaração que faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que vem complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

O eSocial está voltado para a folha de pagamento, já o foco da Reinf são as retenções dos impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.

Ele envolverá as informações sobre a escrituração de rendimentos pagos e retenções dos Impostos IR (Imposto de Renda), CS (Contribuição Social) exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.

A Reinf vem para substituir o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O que deverá ser informado na Reinf

Esta nova escrituração está caracterizada pelo envio de eventos de informações e não possuirá validador para autenticar o arquivo.

As empresas enviarão arquivos por eventos em formato XML com a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal, e não somente um arquivo único a ser enviado mensalmente como hoje é realizado no Sped Fiscal, Contribuições e Contábil.

Dentre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas que envolvem:

  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Contribuições previdenciárias (INSS) das empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações)

Obrigatoriedade e Prazos de envio da Reinf

Todas as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo:

  • No mês de Maio de 2018: as pessoas jurídicas cujo faturamento no ano-calendário de 2016 tenha ultrapassado R$ 78 milhões devem entregar a Reinf no dia 20 de Junho de 2018;
  • No mês de Novembro de 2018: as demais pessoas jurídicas, incluindo contribuintes do Simples Nacional, devem entregar dia 20 de Dezembro de 2018.

DCTF via WEB

Todas as retenções dos tributos federais da pessoa jurídica serão objetos da nova obrigação, e após a transmissão dos arquivos da Reinf a Receita unificará as informações e irá gerar a GPS (Guia da Contribuição Previdenciária), com a implementação de um novo sistema de pagamentos de tributos federais chamado DCTF Web.

A DCTF Web será a declaração responsável por gerenciar os arquivos recebidos dos contribuintes e enviados por meio da Reinf, e gerará a guia de pagamento dos tributos federais. Inicialmente terá a finalidade de emitir apenas a GPS, mas no projeto já está previsto gerar também as demais guias do Imposto de Renda Retido na Fonte e do PIS/PASEP, COFINS e CSLL.

A empresa poderá questionar o valor de débito gerado pelo programa, porém deverá informar o valor que pagará e o motivo da contestação. O fisco só permitirá o pagamento de um valor inferior ao calculado, caso seja demonstrado os processos que suspendam a exigibilidade do valor a ser pago.

Pontos de atenção com esta nova obrigação

Levantamos alguns itens que devem ser analisados pelas empresas com o surgimento desta nova obrigação:

  • Verificar os cadastros de fornecedores e clientes com o objetivo de validar os dados de CNPJs e identificar a natureza jurídica que eles se enquadram;
  • Analisar quais serão os eventos da Reinf que a empresa deverá enviar e classificá-los por tipos de serviço fornecido e quais estão relacionados à retenção e cobrança de impostos (INSS, IR, PIS e COFINS);
  • Identificar as áreas a serem envolvidas no planejamento e adequação ao novo processo, departamentos de TI, jurídicos, logísticos, financeiro e fiscais, pois o trâmite das notas fiscais, principalmente dos serviços tomados, deverá ser realizado de forma a agilizar a escrituração e análise dos impostos retidos;
  • Identificar os recolhimentos dos impostos INSS e IR validando se os mesmos estão sendo recolhidos com datas de vigência corretas seguindo a emissão e/ou pagamento;
  • Pesquisar quais os serviços tomados/fornecidos pela empresa estão sujeitos às regras da Reinf e se existe necessidade de ajustes na emissão da nota fiscal, retenção dos impostos e especificação dos serviços.

Conclusão

Após o inicio de sua obrigatoriedade a EFD-Reinf junto com o eSocial abre espaço para substituição de informações que atualmente são enviadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF.

Com a implantação da Reinf o fisco passa a realizar o cruzamento mais rápido entre as notas fiscais emitidas e os impostos retidos entre o prestador e o tomador, ela vem para obrigar o contribuinte a declarar todas as suas retenções de impostos.

As empresas deverão redobrar a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais que contenham impostos a serem retidos e pagos. Além disso devem possuir controle sobre as informações a serem prestadas e as notas de serviço que foram emitidas para ela, pois corre o risco de ser automaticamente autuado, já que a guia de pagamento do tributo será emitida pela DCTF WEB.

Portanto a atenção deverá ser em todos os setores envolvidos, desde compras, financeiro e fiscal. Usando como exemplo, aquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, elas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o sistema do Fisco rejeitará os eventos informados com data de emissão diferente do mês corrente, e com isso, os impostos a serem recolhidos referentes a estas notas deverão ser calculados e pagos com multas e juros.

Fonte: Fraga Contabilidade

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