quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Condomínios: Situações delicadas exigem tato


Um condomínio é um ambiente no qual convivem pessoas diferentes, com padrões distintos de comportamento e expectativas nem sempre convergentes a respeito do que seja viver em grupo. É um pequeno universo, no qual tudo pode acontecer – e, quanto mais grave o imprevisto, mais delicada a situação, maior deve ser o jogo de cintura do síndico para evitar que o problema assuma proporções ainda maiores.


Será que existe alguma “receita” para lidar de forma sensata e inteligente com essas situações difíceis? Na opinião de Márcio Bagnato, diretor de condomínios da administradora Habitacional, não se pode evitar imprevistos, mas a ênfase na prevenção certamente contribui para a tranquilidade coletiva. “Muitas ocorrências se devem a falhas cometidas pelos próprios moradores, por isso é importante realizar campanhas de conscientização, alertar para os perigos de algumas circunstâncias envolvendo crianças, enfatizar as normas de segurança e de uso das áreas comuns (churrasqueira, piscina, sala de ginástica), delimitar as regras para acesso de visitantes”, exemplifica.

Ele também orienta o síndico a não abrir mão de exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para reformas e obras. Esse documento é fundamental para dirimir riscos e atribuir corretamente as responsabilidades em caso de acidentes. “Assim, asseguramos que haverá um engenheiro ou arquiteto responsável pela obra até o final, e que esse profissional responderá por problemas ou danos”, diz Bagnato.

Treinar funcionários é essencial. Eles devem saber operar corretamente o sistema de acesso, fazer bom uso do monitoramento CFTV (circuito fechado de TV), ter conhecimento dos regulamentos internos e de segurança. Zelador e porteiros também devem servir de interface na comunicação entre moradores para a resolução de conflitos corriqueiros.

Segundo Marco Spitaletti, integrante da Vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), a parte incomodada por algum problema deve recorrer ao porteiro ou zelador para que este interceda em questões como os conflitos causados por barulho, inconvenientes envolvendo animais de estimação ou desentendimentos sobre o uso das vagas de garagem. “Se for constatado que a queixa é procedente, o próprio funcionário deve fazer advertência verbal ao infrator, com todo ‘jeitinho’, sem nunca dizer de quem veio a reclamação”, orienta o dirigente.

Se essa providência não surtir efeito, síndico e administradora podem enviar uma advertência formal por escrito. “Convém esgotar todas as tentativas antes dessa ação, que é sempre um ‘puxão de orelha’ que ninguém gosta de receber”, diz. A advertência deve ser redigida com muito cuidado, para não melindrar ninguém. E, se nem a advertência formal for acatada, chega-se à última instância: aplicação de multa.

Segundo Márcio Bagnato, questões que incluem cuidados com a segurança são as mais preocupantes. “Ter um sistema de monitoramento das áreas comuns é importante para usar as imagens na apuração de acidentes e até casos de morte”, recomenda.

Os funcionários, principalmente o zelador, devem ser orientados a prestar atenção especial ao que acontece nas áreas comuns, como piscina e sala de ginástica, e restringir o acesso de menores de 12 anos. Spitaletti, do Secovi-SP, compartilha da mesma opinião. “O condomínio não tem obrigação de tomar conta das crianças e nem deve assumir essa responsabilidade”, enfatiza.

Lavagem do piso e outras manutenções que envolvam riscos devem ser sinalizadas com avisos escritos. Além disso, convém que a área seja isolada, e é bom (embora não obrigatório) que o condomínio tenha seguro de responsabilidade civil, tanto para o condomínio quanto para o síndico.

No caso de furto, há duas situações: a ocorrência em unidade privativa e em área comum do condomínio. Em ambas, o tratamento é praticamente o mesmo: fazer boletim de ocorrência para que a polícia apure o caso. Se houver testemunhas, melhor. O condomínio não deve se envolver nos casos ocorridos em áreas privativas porque não tem como se provar o que havia dentro da unidade, alerta Bagnato. “Já nas áreas comuns, a apuração deve ser acompanhada de perto, pois se trata do patrimônio comum”, afirma o diretor do Secovi-SP. Neste caso, o monitoramento de CFTV ajuda a inibir qualquer ação criminosa.

Quando o furto for dentro de automóveis, o condomínio só assume responsabilidades se o assunto constar explicitamente na Convenção ou houver provisionamento na previsão orçamentária, aprovada em assembleia.

Em caso de morte, a orientação é ligar para a polícia e isolar o local – seja área comum ou privativa. “O próprio síndico ou responsável pela administração do condomínio costuma dar o atendimento à polícia e acompanhar o caso até o final”, informa Spitaletti. Quando se tratar de suicídio, apesar da gravidade e do choque causado nos moradores, o procedimento é semelhante ao anterior. “O importante é não alardear a história dentro do condomínio. Deve-se manter o máximo de serenidade”, diz.

Quando um morador passar mal ou se acidentar, Márcio Bagnato diz que a portaria deve facilitar o atendimento, oferecendo-se para acionar o Samu e liberando o acesso da ambulância à garagem ou na frente do prédio.

Fonte: Jornal Secovi-SP nº 243

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