quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Contrato de trabalho poderá ser suspenso em caso de crise econômica



O empregador que, por causa de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados por um período entre dois e cinco meses, caso o projeto PLS 62/2013 vire lei. O texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho foi aprovado ontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Em 2001, uma medida provisória modificou a lei trabalhista para prever que o contrato de trabalho pudesse ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.

Nesse caso, o empregado mantém a condição de segurado da Previdência Social e passa a receber bolsa de qualificação com valor equivalente ao seguro-desemprego. Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial. A grande mudança da lei em vigor para o texto aprovado ontem é que fica estabelecida mais uma possibilidade de suspensão de contrato, sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo. A medida também depende de acordo coletivo e de concordância do empregado. Como foi aprovado um substitutivo ao texto original, antes de seguir para a Câmara, a proposta precisa ser votada em turno suplementar pela Comissão.


Fonte: Site Contábil

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