quarta-feira, 31 de maio de 2017

5 Informações que você precisa saber sobre a ECF


O que é?

A Escrituração Contábil e Fiscal é o documento onde são prestados os dados contábeis e fiscais relativos à apuração de IRPJ e CSLL, bem como dados econômicos das entidades. A ECF atualmente substitui a DIPJ, que era entregue até o ano de 2014.

Quem é obrigado a declarar?

De modo geral, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória, exceto:

  • Empresas tributadas pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas que não tiveram nenhuma atividade no ano calendário.

Qual é o prazo de entrega?

Cada situação deve ser entregue em um prazo específico, por isso o contribuinte deve se atentar aos meses:

  • Situações normais: último dia útil Julho.
  • Situações especiais entre janeiro e abril: último dia útil Julho.
  • Situações especiais entre maio e dezembro: último dia útil 3º mês subsequente.

Como são feitas as assinaturas?

As assinaturas podem ser feitas com o uso de certificado A1 e/ou A3. É necessário que conste a assinatura do contador e da pessoa jurídica, que pode ser feita utilizando o eCNPJ da empresa, o eCPF do responsável legal, ou eCPF/eCNPJ com procuração feita pelo eCAC ou pelo site da Receita Federal Brasileira, como outorgante a pessoa jurídica.

Quais são as novidades para a emissão em 2017?

Exclusão do registro Y665: não há mais a necessidade de apresentar a diferença da contabilidade societária da empresa e da FCONT;
Informação de Critério de Receita: para empresas do Lucro Presumido, serve para informar na ECF se o pagamento do imposto de renda será feito com base no regime de caixa ou de competência e qual a forma de escrituração (via livro caixa ou via escrituração contábil);
Informação de participação em programas federais: caso a empresa participe de um programa federal, deve especificar qual é o programa;
Inclusão do tipo de documento no registro Y800: possibilidade de anexar arquivos em .rtf;
Inclusão do Bloco Q (Livro Caixa): é obrigatória a entrega desse bloco para empresas de Lucro Presumido que não entregaram a ECD e que possuem receita bruta acima de R$ 1.200.000,00 ou proporcional. Neste bloco a empresa entrega as informações sobre toda a movimentação monetária.

Fonte: Jornal Contábil

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