segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Contratos devem atender às novas obrigações e evitar riscos


Contador, advogado e especialista em Direito Tributário, o presidente pelo segundo mandato do Sindicato dos Contabilistas de Ribeirão Preto e Região – Sicorp, Marcio Minoru Garcia Takeuchi, alerta que os escritórios de Contabilidade devem adaptar seus contratos de prestação de serviços para atender às novas necessidades, oriundas das mudanças pelas quais a Contabilidade tem passado.

“O que nós temos observado é que cada vez mais estão aumentando as obrigações assessórias que devemos cumprir. Com o crescimento dessas obrigações, aumenta também a necessidade de exatidão no repasse da informação, o que exigirá uma melhor comunicação entre o profissional da contabilidade e o seu cliente. O contrato de prestação de serviço precisa acompanhar essa evolução, porque tem aumentado a responsabilidade do contabilista em relação ao que ele presta ao Fisco, o que observamos com o Sped ou com a escrituração fiscal digital, onde, se você manda o dado incompleto ou com erro, está sujeito a multa”, afirmou o renomado profissional, que também é coordenador geral do Centro de Estudos e Debates Fisco Contábeis da Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, secretário geral do Grupo do Interior, e Presidente do Conselho de Administração do Observatório Social de Ribeirão Preto – OSRP.

Minoru explica que, se não houver a previsão especificada em contrato do cumprimento das novas obrigações, ou até mesmo das obrigações acessórias já existentes, elas dificilmente poderão ser cobradas à parte e o contabilista não vai conseguir receber por essas novas demandas, que além do custo extra, podem ocasionar a perda do cliente.

Dedução: Os escritórios precisam ficar atentos à elaboração dos contratos para os novos clientes e quanto aos antigos?

Com relação ao cliente antigo, é uma obrigação do profissional já ter o contrato. Muitos escritórios ainda não os utilizam, e percebo que muitas pessoas têm receio de perder o cliente caso exija o pagamento referente às novas obrigações e riscos. A Resolução CFC nº 1.457/13, que altera a Resolução CFC nº 987/03, dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços, que é o que fornece garantia a ambas as partes.

Dedução: O contador consegue dimensionar o quanto essas obrigação exigirão dele?

Acredito que os profissionais da contabilidade que participam de palestras e cursos sobre as novas obrigações acessórias têm uma noção melhor acerca do crescimento da quantidade de informações exigidas. No entanto, apenas 30% dos contadores buscam essa atualização. Os demais alegam falta de tempo para não buscar esses dados. O que percebo é que o Fisco transfere aos poucos para o contabilista o trabalho especificar as informações de interesse e de entregar na forma eletrônica, acarretando em mais custo ao profissional da contabilidade, porque quando exige tantos detalhes, faz com que o contador mude todo o seu sistema para atender o órgão governamental. O custo do desenvolvimento desse novo sistema é repassado para área privada, o contabilista e o empresário acabam pagando por isso. Cada vez mais, o Fisco vem colocando isso como rotina.

Dedução: Como o contador deve proceder em relação a essas novas responsabilidades?

O contador sempre deve se atualizar e atender da melhor forma possível os seus clientes, conhecendo o funcionamento dos sistemas para minimizar os riscos. Por outro lado, é importante que as entidades se unam com objetivos de apresentar propostas ao Legislativo acerca dessas demandas. Para o governo, é muito fácil simplesmente criar obrigações e jogá-las aos contabilistas. No caso do eSocial, o próprio governo está tendo problemas com o desenvolvimento do sistema. Por outro lado, possibilitou uma maior participação dos contabilistas nas discussões com o governo. Precisamos de uma contra partida, com a diminuição de outras normas repetitivas.

Dedução: A classe deveria exigir uma mudança de paradigma?

É preciso sim que haja uma mudança. O governo exige que os empresários e contabilistas passem essas informações em um número cada vez maior, e dentro do prazo, sob a pena de multa em caso de atraso ou correção. Mas por outro lado, os órgãos responsáveis por essas novas obrigações também não estão totalmente prontos para fornecer o suporte necessário, principalmente em razão do curto espaço de tempo que a norma entre em vigor. Não há tempo hábil para capacitar todos os profissionais (da área pública e privada) em grande quantidade de casos. Um exemplo do problema foi o parcelamento especial chamado Refis da Copa, que ocorreu entre primeiro a 25 de agosto, porém a regulamentação dele saiu somente após o dia 10 de agosto, restando apenas 15 dias para o contador entender como funcionava o programa e fazer a melhor opção. É um prazo muito curto para algo de tamanha relevância.

Dedução: Como você analisa a rigidez do governo no sentido de cobrar o cumprimento das exigências fiscais?

O governo é bom para cobrar e exigir as obrigações assessórias e tributos, mas para prestar informações necessárias ele deixa muito a desejar. No entanto, isso não é regra geral, pois temos observado em Ribeirão Preto é que o delegado regional tem uma posição muito inovadora, criando uma aproximação com os contabilistas para discutir essa relação entre Contribuintes, Contabilistas e Fisco.

Fonte: Revista Dedução

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