sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Fundo de reserva necessita de organização


Dificilmente se encontra um condomínio que não conte com fundo de reserva, visto a sua finalidade de cobrir despesas emergenciais e de juntar recursos para viabilizar amplas reformas no espaço comum. Até porque não são todos os moradores que dispõem de dinheiro no bolso a qualquer momento em que um elevador pifa ou estoura um cano. Para que seja mantida sua função original e não fique atrelado a outros tipos de gastos, a organização é muito importante. O gerente de Condomínios da Precisa Contabilidade, Marcelo Becker, observa que o ideal é arrecadar o valor e depositar em uma conta poupança para que fique separada da conta corrente do condomínio.

Alguns edifícios preferem investir em fundos de rendimentos, mas para o gerente isto não é tão interessante já que a reserva é destinada a emergências, por isso deve ter fácil liquidez. Não tem como esperar o melhor momento da bolsa de valores para retirar os recursos para uma manutenção de urgência. “É uma medida arriscada em virtude das oscilações de mercado e pela característica dessas aplicações, os quais geralmente solicitam um período de investimento sem movimentação, desta forma, caso o condomínio precise utilizar o dinheiro não poderá, ou terá prejuízo se retirar o valor depositado”, aponta Becker.

A arrecadação do fundo de reserva fica a critério do condomínio. É importante que a forma esteja regulamentada diante das regras do edifício como aponta o Código Civil no seu artigo 1334 a convenção determinará a “quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio”. Segundo Becker, geralmente o valor está estipulado por porcentagem e atrelado às despesas ordinárias. A maioria fixa o valor em 10% da taxa condominial. Mas “existem alguns que estipulam uma contribuição mensal fixa para fundo de reserva”, aponta. Ele ainda lembra que o mais conveniente para o caixa do prédio é repor o valor após ser utilizado, mas “na assembléia em que for definida a utilização, os condôminos irão decidir pela reposição ou não”, acrescenta.

Uma das questões mais polêmicas sobre fundo de reserva é sobre a responsabilidade do seu pagamento quando o imóvel é alugado. Segundo a advogada Marina Zipser Granzotto a despesa fica a cargo do proprietário do imóvel, entretanto “o locatário paga a contribuição e deve solicitar o respectivo ressarcimento”, explica. E Becker complementa “caso haja a necessidade de retirada de recursos do fundo de reserva para pagamento de despesas ordinárias, a restituição do valor é dever do inquilino”, argumenta.

Mas Marina lembra que o fundo de reserva não deve ser utilizado para suportar gastos do dia-a-dia. “Quando isso ocorre pode ser sinal de que o caixa do condomínio está descontrolado, ou a previsão orçamentária das despesas está deficitária ou, ainda, que o percentual de inadimplência em relação às taxas do condomínio comprometeu a referida previsão”, adverte.

Fonte: CondomínioSC

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