quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Síndico remunerado deve contribuir com o INSS


O síndico que recebe remuneração ou isenção de taxa condominial deve contribuir com o INSS sobre o valor recebido. De acordo com a Lei 9.876/1999 da Previdência Social, ele está classificado na categoria de contribuinte individual, por isso deverá contribuir com uma alíquota de 20% sobre o Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA). O valor da contribuição de 11% deve ser retido na fonte pagadora sobre o Recibo de Autônomo.

Para fazer o recolhimento, o síndico deve ter o número de inscrição do PIS/Pasep, e, caso não tenha, deve obtê-lo pelo site http://www.mpas.gov.br/ou por meio do Prevfone (135) tendo em mãos os números dos documentos de identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Com o aumento do salário mínimo Nacional, o piso de contribuição a partir de janeiro/2014 passou para R$ 724,00 e o teto máximo para R$ 4.390,24. É necessário respeitar esses parâmetros, o que significa que o desconto não pode ultrapassar R$ 482,92, pois não será garantido benefício acima do teto máximo previdenciário. Thiago Emanuel, da GTC Contabilidade, orienta que os síndicos que recebem a contribuição de qualquer valor, ou até mesmo desconto da Taxa, devem contribuir para à Previdência tanto para recolher seu seguro social por estar em atividade, quanto para manter regular a situação do Condomínio junto à Receita Previdenciária. “Dívidas como esta, tornam-se responsabilidade de todos os proprietários dos apartamentos, e que a responsabilidade direta de efetuar o pagamento ou comprovar documentalmente motivo que inviabilize este, é do síndico”, lembra Emanuel.

Ao receber, o síndico precisa receber uma declaração e comprovante do pagamento, que constem seu nome, valor da remuneração e retenção efetuada. O recolhimento da contribuição deve ser feita sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o síndico for remunerado e não pagar imposto, o edifício poderá ser multado pela Receita Previdenciária. Quando o síndico encerrar sua gestão e não precisar mais recolher como contribuinte individual, deve pedir a baixa na inscrição em uma agência do INSS.

Emanuel orienta que fica obrigado ainda, o Condomínio que remunera o Síndico, a informar a contribuição previdenciária descontada na fonte deste (11%) e parte do Condomínio (20% patronal) na guia GFIP (Guia de recolhimento de FGTS e /ou Informações à Previdência Social) para que sejam inseridas mensalmente por competência as informações referentes ao Condomínio e ao Síndico, mesmo que sem funcionários.

“Orienta-se aos síndicos aspirantes procurarem ajuda profissional nos escritórios de contabilidade, pois as obrigações fiscais e informações cobradas pelo Governo estão cada vez mais fiscalizadas e autuadas. Há um leque de obrigações como retenções, alocações, compensações entre outras, que se não cumpridas, podem tirar o sono do Síndico e logo de todos os proprietários”, alerta Emanuel.

Fonte: Condomínio SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário