segunda-feira, 28 de setembro de 2015

O que fazer se sua empresa não conseguir entregar a ECF?


O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF termina na próxima quarta-feira, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília. Todas as empresas, inclusive as imunes e as isentas, bem como associações e igrejas, devem cumprir com a obrigação, independente de serem tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido. A única exceção é para as pessoas jurídicas do Simples Nacional.

As empresas do lucro real que não transmitirem o documento ou apresentarem fora do prazo pagarão uma multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o lucro líquido antes da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no período equivalente à apuração, podendo chegar a um limite de 10%. Já as empresas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões podem pagar uma multa de R$ 100 mil. O limite da pena será de R$ 5 milhões para outros casos.

Devido a várias inconsistências fiscais na plataforma da Receita, para o envio da declaração, várias entidades, entre elas a Federação das Associações Comerciais de São Paulo – Facesp, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP solicitaram a ampliação do prazo da entrega. “De forma responsável e coerente, pleiteamos a dilatação do prazo à Receita Federal do Brasil, pois estas questões estão dificultando e inviabilizando o cumprimento da obrigação acessória, e o preço a ser pago pelo contribuinte é muito alto”, destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao reforçar ainda a complexidade e os níveis de exigências que envolvem a ECF.

Por sua vez, o presidente da Facesp e da ACSP, Alencar Burti, afirma que toda exigência nova precisa ter um tempo para maturação: "Contamos com a Receita Federal para que seja concedido um prazo maior para que as empresas possam se adaptar".

Na prática, compreender a ECF requer tempo, pois o manual com as orientações do layout da ECF tem mais de mil páginas, exigindo atenção redobrada de todos os envolvidos. “Reunir os documentos necessários para depois fazer os ajustes de forma manual, além de ser uma tarefa exaustiva, requer muito tempo”, afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware no Brasil. “Quem deixou para a última hora, terá que avaliar quais os cenários e as penalidades que trazem menos custos para a empresa”, aconselha o especialista.

No entanto, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung afirma que, faltando uma semana para o fim do prazo de entrega da ECF, cerca de metade das empresas já enviou a documentação. “Normalmente, esse número não passa de 30%”, explica Jung, que destaca que há a possibilidade de prorrogação, desde que por problemas técnicos ou similares que impeçam as empresas de cumprir o prazo.

Fonte: Revista Dedução

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