terça-feira, 24 de maio de 2016

Divulgadas novas versões da ECD e da ECF


Na última quinta-feira (19), a Receita Federal do Brasil - RFB divulgou no site http://sped.rfb.gov.br a versão 3.3.7 do Programa Validador e Assinador - PVA da Escrituração Contábil Digital - ECD.

O prazo para o envio da ECD termina no dia 31 de maio e quem deixar de entregar o documento ou enviá-lo com atraso pode pagar multas que variam entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês.

Estão obrigadas a prestar contas todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; as pessoas jurídicas imunes e isentas; e as Sociedades em Conta de Participação - SCP, como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Dentre as novidades da nova versão do programa, destaque para os campos “UF” do Registro 0150 - Tabela de cadastro do participante e “Código do Plano Referencial” do Registro I051 - Plano de contas referencial. Além disso, os contribuintes devem ficar atentos às modificações na instalação do Programa Validador e Assinador - PVA.

ECF

Outra novidade é que foi disponibilizada também a nova versão 2.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, com ajustes nos relatórios de pastas e fichas; na recuperação de ECD com existência de I157; na importação e transmissão de escriturações retificadoras; e de usabilidade.

O prazo para envio da ECF termina no dia 29 de julho. Estão obrigadas à prestação de contas todas as empresas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. A regra só não é válida para os optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas.

No que diz respeito à ECF, quem não cumprir com a obrigação pode pagar até R$ 5 milhões de multa.

Fonte: Revista Dedução

Nenhum comentário:

Postar um comentário