quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Como anda o Refis para microempresas


O artigo da MP (Medida Provisória) que incluía as empresas do Simples Nacional no último Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer (PMDB), sob alegação de que não seria possível englobar tributos estaduais e municipais naquele programa de parcelamento de débitos com a União. Todavia, na semana passada a Câmara dos Deputados aprovou novo PL (Projeto de Lei) – por 332 votos a favor e um contra – que cria outro programa especial de parcelamento de débitos tributários destinado às micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo Simples Nacional e, também, para produtores rurais em débito com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

Basicamente, a nova proposta prevê as mesmas regras do Refis encerrado no dia 14 de novembro, cujo prazo de adesão deverá ser de 90 dias após a sanção e publicação da Lei no DOU (Diário Oficial da União). As empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas, enquanto que o saldo restante poderá ser liquidado à vista, com desconto de 90% nos juros e 70% na multa, ou parcelado, em 145 ou 175 meses, com abatimentos de 80% e 50%, e 50% e 25%, respectivamente. Este parcelamento engloba débitos vencidos até novembro de 2017, com parcela mínima de R$ 300, exceto para MEI (Microempreendedor Individual).

Aprovada pelos deputados, a matéria segue para apreciação do Senado Federal e, depois, caso também seja aprovada na casa, seguirá para sanção presencial, cuja publicação da lei é esperada para antes do período de recesso parlamentar, ou seja, deverá ocorrer ainda neste ano. Certamente, vai servir de alívio para as cerca de 600 mil empresas inadimplentes que, sem essa medida, seriam excluídas do regime especial tributário simplificado em 2018.

Fonte: Jornal Contábil

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