sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

CGSN retira Contador e Técnico Contábil do MEI


Foi publicado no Diário Oficial da União de 6 dezembro de 2017, a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que exclui a atividade de CONTABILIDADE (contadores e técnicos contábeis) do Microempreendedor Individual (MEI).

Foram retiradas também da categoria MEI atividades de arquivador de documentos e personal trainer.

A norma publicada altera ainda o artigo 72 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que trata da Certificação Digital para a ME e EPP. Conforme a nova redação, foi incluída a obrigação do uso da ferramenta a partir de 1º de julho de 2018, para empresas com empregados e a partir de 1º de julho de 2018 a empresa “poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado”.

Leia a íntegra da Resolução nº 137, de 4 de dezembro de 2017.

Fonte: Jornal Contábil

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