quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

CT-e 3.00 entenda o que mudou


O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), usado para comprovação fiscal de operações de transporte ou frete de qualquer modalidade (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário, Dutoviário e Multimodal), tem novas regras de validação disponibilizadas aos usuários.

Consulta em até 180 dias

Com a CT-e 3.00, a consulta do Conhecimento enviado só poderá ser realizada no prazo de 180 dias após a data de emissão.

O novo prazo para consulta foi estabelecido com o intuito de evitar o congestionamento do webservice da SEFAZ. Isso porque, segundo a Secretaria, as consultas de CT-e têm representado 30% de todas as requisições enviadas, e muitas empresas solicitam o processo seguidamente.

CT-e Globalizado

Antes possível apenas na emissão em papel, a nova versão permite a utilização do modelo CT-e Globalizado, o que significa poder registrar várias prestações de serviço quando realizadas dentro do mesmo estado, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador.

Menos campos de preenchimento

Informações sobre a carga, como a descrição do valor da mercadoria, tipo e peso foram removidas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe) das modalidades Ferroviário, Aéreo e Aquaviário.

Com a nova versão do CT-e não é mais necessário informar os dados da seguradora, nem o número do contrato.

Também foram removidos os campos para informações de data prevista para entrega da carga no recebedor, indicador de lotação, Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), grupo de vale pedágio, grupo de informação do veículo e proprietário do veículo, informações de lacres e dados do motorista da modalidade Rodoviário.

Produtos Perigosos

Antes, havia um grupo na estrutura geral do CT-e específico para o preenchimento de informações sobre cargas e produtos considerados perigosos pela ONU. Agora, este grupo foi adicionado à estrutura da modalidade aéreo.

CT-e Multimodal

O CT-e Multimodal é documento emitido para registrar o transporte que utiliza mais de um dos modais de transporte (que podem ser rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo e dutoviário).

Neste caso, foram incluídas informações de seguro, que antes necessitavam ser enviadas em uma guia separada.

Fonte: Jornal Contábil

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