quarta-feira, 18 de abril de 2018

O que diz a legislação sobre as faltas e atrasos não justificados?


Todo mundo já teve aquele funcionário ou colega de trabalho que sempre chega atrasado ou até mesmo falta, sem nenhuma justificativa, deixando o chefe e a equipe na mão. Seja por negligência ou até mesmo para provocar uma demissão, infelizmente esse tipo de comportamento se tornou comum em muitas empresas e uma verdadeira dor de cabeça a ser remediada pela gestão. Mas, ao contrário do que muita gente pensa, esse tipo de atitude pode ter consequências mais graves do que um simples “puxão de orelha” e, nada agradáveis, para os irresponsáveis de plantão.

O que diz a lei

Assim como no futebol, a regra é clara: faltas e atrasos não justificados podem sofrer advertências, suspensão e até mesmo demissão por justa causa. No entanto, isso não acontece da noite para o dia, pelo contrário. Com os horários de trabalho cada vez mais flexíveis e gestões cada vez mais humanizadas, a maioria das empresas recorrem apenas ao diálogo para contornar a situação, aplicando medidas mais drásticas somente naqueles funcionários reincidentes que insistem em não cumprir integralmente a sua jornada de trabalho.

Advertência e suspensão

Além de ter descontado na folha de pagamento a parte do salário correspondente às faltas ou tempo de atraso, já que o salário equivale ao serviço prestado e ao tempo à disposição do empregador, na primeira falta ou atraso o funcionário poderá receber uma advertência verbal.

Caso o problema se repita, a próxima advertência será a escrita, com registro de data, horário, local e a assinatura do funcionário e de duas testemunhas, mostrando que a pessoa advertida está ciente de não estar cumprindo com suas obrigações.

Na terceira vez, se repete o processo anterior, deixando claro que o próximo passo será a suspensão, sem direito a remuneração dos dias em que estará afastado.

A punição pode ser de 1 até 30 dias e, assim como as advertências escritas, deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunha. Mas, é claro, que apenas suspender não basta. Antes de chegar a esse ponto, é necessário que o gestor tenha uma conversa franca com o funcionário para tentar entender o motivo da reincidência e buscar alternativas para contornar a situação.

O terror dos funcionários negligentes: a demissão por justa causa

Se nada disso der certo, é chegada a hora de jogar a toalha e assumir que não há mais o que fazer. Afinal, um funcionário que se nega a cumprir seu horário mesmo após ser advertido e suspenso, claramente não tem mais interesse em colaborar com a empresa, bastando o desligamento por desídia, popularmente conhecida como negligência, que constitui a justa causa.

Por isso, se você é um funcionário negligente, abra o olho. Agora se você está do outro lado e é um empregador, fique ligado e faça valer os seus direitos.

Fonte: Jornal Contábil

Um comentário:

  1. Estas informações estão demasiadamente sintetizadas e não refletem fielmente o que de fato ocorre na prática da lei. Exige-se ponderações muito mais complexas a serem consideradas antes da decisão de punir com demissão por justa causa p.ex.

    ResponderExcluir