quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Exemplos de aplicação e punição do e-Social


O e-Social é um projeto do governo federal que visa simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas e aumentar a arrecadação de impostos e contribuições com a diminuição da inadimplência.

Pelo site www.esocial.gov.br, as empresas terão que enviar informações precisas e fidedignas ao Fisco sobre tudo relacionado aos funcionários: bônus, horas extras, folha de pagamento, prêmios, benefícios, recolhimento das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), medicina e segurança do trabalho, cartão de ponto, etc.

Por ser um instrumento eletrônico, o e-Social cruzará os dados e, se houver inconsistência na informação, poderá gerar uma notificação. Ao não ser justificada a inconsistência, poderá gerar o auto de infração. “O objetivo principal do governo é controlar melhor as empresas, o que fatalmente aumentará a arrecadação”, diz Ivo Nicoletti Junior, advogado trabalhista do escritório Pinhão e Koiffman. “O sistema prevê multas elevadas, seja por inconsistência, seja por erros, seja por omissão.”

Uma inconsistência, por exemplo, seria a empresa ter mais de dez empregados e não juntar o cartão de ponto no e-Social. “Quem tem ponto manual terá que digitalizar os cartões e anexar ao sistema. Contratos de trabalho também terão que ser escaneados e anexados”, explica Nicoletti. “Se a empresa junta o cartão de ponto e mostra excesso de jornada, sem justificativa, poderá ser gerada a multa automaticamente, tudo muito rápido.”

Hoje, o Fisco atua por meio de denúncias, visitas aleatórias por setor ou por região. Com o e-Social, a fiscalização integra as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas pela Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal. “Os prazos são bem rígidos para cumprimento de obrigações. Com certeza haverá redução de fraudes”, prevê o advogado.

Nicoletti alerta que muitas empresas estão irregulares sem saber: “Por exemplo: empresas que rotineiramente pagam três, quatro horas extras por dia e acham que está tudo certo vão descobrir que a legislação prevê que o excesso de jornada permitido é de no máximo duas horas extras diárias. Uma boa consultoria para se adaptar ao sistema pode resolver esse problema antes que ela receba multa”.

As empresas deverão se adequar, revendo seus conceitos e procedimentos rotineiros. O acesso ao e-Social será obrigatório para todas as empresas do Brasil, independentemente do seu porte, a partir de abril de 2014. “É interessante se preparar com especialistas, não para aprender a usar o sistema em si, mas para entender quais são os documentos a anexar e a quais procedimentos se deverá adaptar”, afirma Nicoletti.

Fonte: Revista Dedução

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