terça-feira, 8 de março de 2016

Benefícios com doações podem não ser vantajosos


Pessoas físicas que pretendem fazer doações a organizações culturais com o objetivo de ter um benefício financeiro no Imposto de Renda devem ficar atentas ao seu planejamento financeiro, já que, para especialistas, esse abatimento pode não ser vantajoso.

De acordo com a Lei Rouanet, do Programa Nacional de Apoio à Cultura instituído pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313), pessoas físicas podem contribuir com até 6% do valor de seu imposto de renda devido para produção cultural e restituir ou abater 100% do valor investido no ano consecutivo, caso realize a declaração no modelo completo.

Para o professor José Carlos Polidoro, docente do curso de Administração da Universidade Anhembi Morumbi, "não existe vantagem financeira propriamente dita. Você doa antes e recupera depois, diminuindo o imposto de renda do ano que vem". Assim, não há recuperação superior àquela que doou, o valor é o mesmo. Portanto, o ponto positivo do incentivo é aproveitar para financiar um projeto conhecido pelo interessado.

O investimento é realizado de duas formas: doação, que não permite qualquer publicidade do doador, e patrocínio, com finalidade promocional. Sendo o patrocínio predominante às pessoas jurídicas.

Ao escolher o projeto ou associação, o contribuinte deve verificar se o cadastro consta na lista do site do Ministério da Cultura. Depois, contatará os responsáveis para obter os dados como número da conta, obrigatoriamente criada pelo governo no Banco do Brasil, dados da empresa ou artista (CNPJ ou CPF) e assim, realizar o depósito, transferência ou até pagamento de um boleto bancário emitido pelo recebedor. É importante lembrar que o ministério não faz a intermediação da doação, sendo responsabilidade do contribuinte a conferência de dados e aprovação do projeto.

Por isso, o consultor tributário da Sage IOB em entrevista ao DCI, Antônio Teixeira, frisou a importância do cuidado ao direcionar seu investimento, verificando antes, se o projeto foi aprovado.

O professor José Carlos também ressaltou que a somatória de doações para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e para a lei de incentivo à cultura, não pode ultrapassar os 6% do imposto devido para a restituição ou abatimento.

Como o doador precisa investir seu dinheiro antes da declaração, o pré-cálculo é essencial para defini-lo. É possível se basear na declaração do imposto de renda anterior ou fazer um rascunho do ano em curso, disponível no site da Receita Federal. Desta forma, para a restituição acontecer este ano, a contribuição deve ter sido realizada até o último dia de dezembro de 2015.

O preenchimento da doação no sistema de declaração do imposto de renda é simples. No menu, basta o contribuinte localizar o botão de Doações Efetuadas e preencher as informações solicitadas de acordo com a área de sua doação.

Danilo Lollio, gerente de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, exemplificou o cálculo do abatimento: se o imposto devido é R$ 10 mil, calculando os 6% da contribuição, o doador investiu R$ 600 no projeto cultural, assim o pagamento do imposto devido será de R$ 9.400. O gerente informou que a doação também pode ser realizada para o Fundo Nacional do Ministério da Cultura, assim, o governo irá direcionar o dinheiro investido para outros projetos. Lembrou, como Polidoro, que a doação só compensa para quem visa incentivar um projeto e não para quem visa retorno financeiro.

Fonte: DCI

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