segunda-feira, 28 de março de 2016

Multa do FGTS pode tornar-se ameaça


Manter um colaborar por mais de 30 anos pode render um "prêmio" amargo para as empresas do País. Tramita no Senado Federal projeto de lei que visa aumentar a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em até 15% para empresas que mantiverem funcionários em seus quadros por mais tempo.

O senador Donizeti Nogueira (PT/TO) apresentou, no último dia 10/3, o Projeto de Lei (PLS 90/16), elevando a multa, para as empresas que mantiverem em seus quadros empregados com mais de 10 anos de casa.

Trata-se de grave retrocesso, que pode aumentar o número de demissões e complicar ainda mais a empregabilidade de trabalhadores, afetando de forma contundente colaboradores com mais tempo de serviço: segundo a proposta, em caso de demissão sem justa causa de um colaborador com mais de 30 anos de contrato, a empresa responderá por multa de 55% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho.

O aumento de alíquotas segue progressivamente a partir do 10º ano de contrato, sendo que só não será punido o empregador que demitir seu funcionário, antes do aniversário de 10 anos de casa, única hipótese em que a multa do FGTS continuará sendo a atual, de 40%.

Em momento de crise e dificuldade de recolocação profissional, o projeto do senador petista surge como uma bomba e pode ocasionar a extinção de inúmeros contratos de trabalho, aumentando os gastos do governo com o seguro-desemprego. Em outras palavras, o aumento na penalidade para as empresas que mantém os empregados em seus quadros, por si só já representaria uma contradição, todavia a proposta se revela ainda mais dramática em tempos de crise, uma grave ameaça ao pleno emprego e à manutenção dos postos de trabalho. O projeto vai para o Senado, onde poderão ser apresentadas emendas, até seguir para a votação final e encaminhamento para a Câmara. É importante ressaltar que no próprio Congresso existem outros projetos que visam extinguir tal multa. Isso porque em demissões sem justa causa, a empresa deposita nessa conta vinculada uma indenização de 40%, calculada sobre o montante total acumulado em seu FGTS durante o contrato. Mas a Lei Complementar 110/2001 instituiu a contribuição social adicional de 10%, incidente sobre o montante do FGTS, para casos de demissão sem justa causa, sem prazo de vigência. Portanto, a multa não é 40%, e sim 50%, embora os 10% extras não sejam destinados ao demitido. Esse adicional serviria, conforme a lei, para cobrir o rombo no FGTS aberto pela decisão da Justiça de aplicar correção integral durante os planos Verão e Collor I. A multa de 10% não é depositada na conta do trabalhador, ela vai direto para os cofres do governo.

Entretanto, a multa de 10% do FGTS tornou-se indevida a partir de março de 2012 e, mesmo assim, vem sendo recolhida aos cofres federais. A multa também é tema de discussão no Judiciário e aguarda a decisão no STF.

Fonte: DCI – SP

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