quarta-feira, 20 de julho de 2016

O morador pode ver o livro-balancete do condomínio?


É nesse documento que fica toda a movimentação financeira do mês, que vai desde os extratos da conta bancária, os pagamentos de salários, notas e cupons fiscais, além de todos os comprovantes de recolhimento de impostos como FGTS, INSS, PIS, COFINS, ISS etc. Muitos síndicos aproveitam esses cadernos e já anexam também junto às notas os orçamentos das compras, obras e serviços realizados no mês.

A maioria dos condomínios tem uma administradora que organiza todos os comprovantes e monta os balancetes, que também são feitos por alguns escritórios de contabilidade, mas muita gente desconhece que, por lei, a posse e a conservação desses documentos é de responsabilidade do síndico.

O advogado especialista em condomínios, Rogério Manoel Pedro, dá uma dica importante. “A partir do momento em que a administradora ou o escritório de contabilidade termina de montar o balancete e o entrega ao condomínio, o síndico deve revisar com muita atenção as contas do mês e entregar aos membros do conselho, que vão analisar o balancete e dar o parecer pela aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação da prestação das contas do mês.” O advogado lembra que o conselho é corresponsável pelo documento e por isso deve alertar ao síndico se faltar algum documento ou até mesmo uma justificativa de determinado gasto.

Todo morador pode e deve acompanhar as contas do condomínio, mas quando se trata do livro-balancete, Rogério orienta que esse material não deve ser entregue ao condômino para levar para casa. Esse cuidado é para evitar que se perca um documento ou até mesmo que se sofra qualquer tipo de rasura. Se o condomínio possui algum local apropriado, como um salão de festas, por exemplo, o síndico, subsíndico ou algum integrante do conselho pode em acordo com o morador, acertar um dia e horário para disponibilizar esses documentos para o condômino consultar, mas sempre na presença de um representante da administração.

O advogado considera que o ideal é enviar os balancetes solicitados pelo morador para a administradora do condomínio, que é o local apropriado, onde estão os funcionários do escritório e poderão tirar as dúvidas durante a leitura dos balancetes. Para deixar a administração o mais transparente possível, além de enviar a prestação de contas mensalmente junto ao boleto da taxa condominial, alguns síndicos disponibilizam nos murais dos edifícios uma relação de todos os gastos do mês.

O diretor de uma administradora de Florianópolis, Jorge Henrique da Silveira aponta a especial atenção para a responsabilidade do síndico na guarda de documentos do condomínio: “o portfólio mensal contendo o balancete e a colagem de comprovantes da movimentação financeira, além do aspecto de transparência perante os demais condôminos e comprovação jurídica dos atos da gestão do síndico, contempla documentos comprobatórios de recolhimento de retenção de impostos, encargos sociais entre outros passíveis de fiscalização”.

Jorge orienta a todos os síndicos, como forma de salvaguardar sua responsabilidade, que mantenham um protocolo quando da entrega para fiscalização ao conselho ou quando derem acesso à fiscalização do morador. Vale lembrar que, quando se fala de morador, não é só o proprietário do imóvel, todos os deveres e direitos também se aplicam aos inquilinos que residem e pagam a taxa de condomínio. Estes também precisam e devem acompanhar os gastos do condomínio em que moram.

Todos esses detalhes mostram que a administração de um condomínio, tanto por parte do síndico, subsíndico e do conselho fiscal é de extrema responsabilidade, que vai desde guardar todos os documentos mensalmente para a confecção da prestação de contas, até a análise detalhada das contas e gastos. E para essa administração ser a melhor possível é muito importante um envolvimento entre todos os integrantes da administração, que precisam pelo menos de uma reunião por mês para acertarem todos os detalhes do bom funcionamento do condomínio.

Fonte: CondominioSC

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