segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Autônomos e profissionais liberais precisam recolher contribuição sindical até o dia 28


Todos os profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais são obrigados a recolher a contribuição sindical anual até o dia 28 de fevereiro. O pagamento é necessário mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato.

O valor será depositado em favor do sindicato de classe que representa o profissional. São isentos somente os profissionais que comprovarem, por meio de um requerimento ao Ministério do Trabalho, que a atividade exercida não tem fins lucrativos.

O autônomo deve realizar o pagamento por meio de uma Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível em agências bancárias da caixa Econômica Federal, casas lotéricas e postos de autoatendimento. As agências do Banco do Brasil também disponibilizam a Guia.

O valor da contribuição está expresso no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e segue as seguintes regras: Trabalhadores autônomos e profissionais liberais contribuem com 30% do maior Valor de Referência, fixado pelo Poder Executivo. O valor atual é de R$ 19,0083. Os demais devem recolher a contribuição sindical de acordo com uma tabela progressiva disponível no site do MTE.

Fonte: Jornal Extra

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