quarta-feira, 24 de maio de 2017

Pró-labore: Um guia com tudo o que você precisa saber


O pró-labore é uma palavra que todo empreendedor que inicia uma empresa ouve, tem contato e precisa lidar com ela.

Assim que abre uma empresa, o empresário é indagado quanto irá tirar de pró-labore. Mas é fato que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa e como lidar com ele.

Não dar a devida atenção à isso, pode gerar riscos ao negócio ou ainda prejudicar os sócios da empresa.

Se você quer saber mais sobre o pró-labore, sua obrigatoriedade, riscos e como defini-lo corretamente, continue lendo este post.

Saber sobre ele certamente trará mais tranquilidade para a operação de sua empresa.

O que é pró-labore?

A palavra pró-labore vem do latim, e o seu significado é “pelo trabalho”. Ele significa a remuneração do sócio de uma empresa ou o seu administrador pelo trabalho desempenhado.

Ele é diferente do lucro, aonde todos os sócios recebem de acordo com a sua participação no capital social da empresa.

Esse valor é o equivalente ao salário recebido pelos funcionários. A diferença está no fato de não ser regido pela CLT e por isso não ter 13º salário ou se paga o FGTS referente a ele.

Muitas das confusões neste tema está relacionada a se achar que todo o valor recebido pelos sócios é pró-labore. O sócio de uma empresa pode ter vários rendimentos como o pró-labore pelo trabalho, aluguéis por alguma máquina, equipamento ou imóvel, e o lucro pelo investimento de capital.

O pró-labore recebido do sócio deve ser enviado junto com as informações dos funcionários ao INSS (GFIP) e nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo.

Sou obrigado a tirar o pró-labore?

De todo esse texto, acho que essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda mais que no reconhecimento do pró-labore há a incidência de INSS.

Devemos lembrar que no começo da empresa é normal o empreendedor “doar” seus serviços. Afinal é primeiro necessário atingir o equilíbrio das contas e não onerá-la com mais um tributo.

Vamos a resposta. A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver duas condições conjuntas:

1.    Se o sócio exercer uma atividade na empresa, ou seja, trabalhar nela.
2.    E se, o sócio receber remuneração decorrente deste trabalho.

Então de forma clara, o sócio precisa trabalhar e receber uma remuneração. Mas por que eu repeti duas vezes a informação sobre essa condição?

Isso porque muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom negócio, pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.

Mas é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta, dando o entendimento sobre o tema.

Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.

Dado isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre lucro e pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.

Como elevar o risco de ser tributado no INSS

O risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores abaixo estiver presente nos rendimentos:

  • O sócio é administrador da empresa, ou seja, tem claramente uma função que pressupõe trabalho;
  • O sócio receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários, retirando o valor como lucro;
  • O sócio retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;
  • Se a empresa estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio será tratado pelo fisco como pró-labore;
  • Se o contrato social prevê a obrigatoriedade de pagamento do pró-labore aos sócios.

O melhor é seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na Contabilidade, dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pró-labore.

Como definir o pró-labore dos sócios?

É muito comum ter problemas para definir o pró-labore dos sócios.

Muitas vezes as retiradas não são percebidas, pois o que há é uma confusão entre as contas da empresa e dos sócios e fica um sentimento de que nenhum valor vai para o pagamento do trabalho.

Bem, é possível o sócio ficar um ou alguns meses sem receber nenhum valor. Principalmente se ele já estiver preparado para se doar à empresa. Mas não é comum ficar um bom tempo sem receber.

Afinal, um empreendedor também tem seus gastos pessoais, família, tem que se alimentar… etc. Então a primeira coisa a ser feita é separar as contas da empresa e do sócio.

É doloroso no começo fazer essa separação, mas necessária. Assim ficará claro o quanto realmente vai para o sócio. Feito isso é hora de analisar algumas questões:

  • Entender a remuneração caso o sócio fosse substituído por um funcionário do mercado;
  • Analisar as possibilidades da empresa com relação ao pagamento de um salário ao sócio;
  • Verificar o planejamento tributário da empresa para considerar o efeito dos tributos.

Analisando estes fatores será possível determinar um valor de remuneração ao sócio coerente e separar o que é rendimento de capital (lucro) e o que é rendimento pelo trabalho (pró-labore).

Quais são os benefícios de se ter pró-labore?

É importante lembrar que ser Segurado da Previdência Social traz alguns benefícios aos trabalhadores e não seria diferente do sócio, pelo fato de ele estar desenvolvendo um negócio.

Efetuar os pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios:

Aposentadoria

O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão considerados para o cálculo da aposentadoria.

Auxílio-Doença

Se o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao auxílio-doença assim como os outros segurados do INSS.

Pensão por morte

Os segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família resguardada pela pensão por morte.

Licença-Maternidade

Todas as empresárias possuem o benefício da licença-maternidade.

Quais são os impostos pagos no pró-labore?

Bem, acredito que essa altura do texto você já sabe se irá ou não efetuar o reconhecimento e pagamento do pró-labore.

Fica somente a dúvida sobre as incidências. De forma geral, elas se relacionam ao INSS e ao IRPF.

No INSS as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o pagamento da Cota Patronal via DAS, exceto as empresas que são tributadas pelo Anexo IV.

Para essas empresas, exceto anexo IV, o valor acrescido de impostos é somente o resultado da retenção de 11% do valor pago de pró-labore.

Mas lembre-se, é uma retenção, então o sócio irá receber um valor menor do que estabelecido.

Já para as empresas que pagam a Cota Patronal com base na Folha de Pagamento, como exemplo as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, além da retenção de 11% é acrescido a parte patronal na Guia do INSS. Ou seja, a empresa ainda pagará 20% da parte patronal.

Já com relação ao IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos dependerá dos valores recebidos e da tabela.

Quais são os problemas na distribuição de rendimentos?

Já falamos aqui neste texto de algumas confusões que existem nos rendimentos dos sócios.

O fato de desde o início não ser pago o pró-labore pelo trabalho de determinado sócio, na hora de efetuar o depósito do lucro sempre há aquele que se sinta injustiçado.

Isso só ocorre por falta deste acordo de quanto custa o trabalho daquele sócio que atua na empresa.

Os lucros devem ser distribuídos somente após apurada todas as receitas e despesas e de ter pago o rendimento de trabalho.

Outro ponto a se atentar é o lançamento individual das transferências, de rendimento do trabalho e de lucros. Isso facilita a separação dos valores e evita possíveis confusões.

Por fim, uma boa prática é distribuir somente lucros efetivamente apurados na contabilidade da empresa. Não existe para a Receita Federal a antecipação, então somente com a apuração contábil pode ser distribuídos rendimentos sobre lucros.

Fonte: Jornal Contábil

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