segunda-feira, 11 de setembro de 2017

eSocial: O que é? Qual o prazo para adesão?


O eSocial é um sistema em que o empregador irá se comunicar com o governo referente aos trabalhadores de forma totalmente unificada, ou seja, em um único sistema o empregador irá enviar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Além de reduzir a burocracia nas obrigações acessórias a serem entregues ao governo, o sistema aumenta a segurança nas informações e reduz a repetição de informações prestadas pelas empresas alem de garantir os direitos trabalhistas dos funcionários.

Prazos de implementação

O eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de 78 milhões, e em junho de 2018, para todas as demais. A resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e estabelece, ainda, que fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após as datas de início da obrigatoriedade para os empregadores.

Obrigações fiscais e sociais que serão informadas no eSocial

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CD - Comunicação de Dispensa
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT - Quadro de Horário de Trabalho
MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF - Guia de Recolhimento do FGTS
GPS - Guia da Previdência Social

Multas pelo descumprimento do eSocial

Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, para as guias trabalhistas somente serão geradas através do eSocial, não sendo possível fazê-la por outros caminhos como SEFIP, GFIP, etc.

E o Micro Empreendedor Individual?

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.

Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.

Módulo Empregador Doméstico

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico do eSocial. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única.

Manter-se sempre atualizado é imprescindível para saúde fiscal e tributária das empresas, ter um contador atento as mudanças também é fator muito importante para manter sua empresa sempre organizada e em dia com o governo.

Fonte: Contador Agora

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