segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Mais uma obrigação para empresas


Começou a corrida contra o tempo para que as empresas se preparem para a nova obrigatoriedade do Projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que deve valer em primeiro de janeiro de 2018.

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) vai tratar das retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, tais como PIS, Cofins, IR, CSLL e INSS, dentre outras, e deve substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A obrigatoriedade atingirá inicialmente pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Para os demais contribuintes, a EFD-Reinf entra em vigor a partir de primeiro de julho de 2018. Posteriormente, a DCTF-WEB receberá as informações do eSocial e da EFD-Reinf, gerando os controles de débitos e créditos, perante a Receita Federal. Num primeiro momento, a DCTF-WEB, tratará dados previdenciários, ficando para um segundo momento, os demais tributos.

Para quem está sujeito ao primeiro prazo, são apenas seis meses para se adaptar, mas acredito que é um tempo adequado para contemplar todas as etapas desse processo, desde que essa transição seja iniciada imediatamente.

Obviamente o tempo de adequação poderá variar de acordo com a realidade de cada empresa. Por isso é importante que se faça um diagnóstico interno e verifique a necessidade de investir e acelerar a implantação se necessário.

A série de mudanças e novas obrigações que têm sido criadas pelo Projeto Sped têm resultado em um senso de urgência nas empresas. Em reuniões com clientes e Grupos Confederativos, tenho percebido que os gestores já se atentaram para o problema e estão se preparando.

O passo inicial para essa adaptação é o saneamento dos dados cadastrais da empresa. É importante verificar se seus colaboradores estão inseridos dentro de seu sistema de forma correta e com todos os dados requeridos. Esse também será um passo essencial para o funcionamento do eSocial, outra grande preocupação no radar dos gestores.

A implementação eficiente da EFD-Reinf será a chave para evitar problemas com o aumento da fiscalização que certamente virá. Isso será alcançado com a redução do tempo em que as informações serão recebidas e analisadas pelo Fisco, uma vez que o envio anual da DIRF será substituído pela EFD-Reinf mensal. Com isso, a Receita Federal conseguirá analisar esses dados em menor tempo, facilitando, portanto, eventuais fiscalizações.

Para se adaptar à nova obrigatoriedade, as empresas deverão avaliar as informações solicitadas pela EFD-Reinf, verificar quais estão relacionadas ao seu negócio e como serão tratadas internamente. A adoção de um software que permita o controle destas informações e auxilie no processo de transmissão para a Receita é outro passo fundamental.

A eficiência de todo o processo e a qualidade dos dados serão irrelevantes se não houver um sistema que permita controlar e validar todos os eventos transmitidos, bem como se estes foram aceitos ou possuem pendências que devam ser ajustadas rapidamente.

Este planejamento é uma boa prática que deve ser estimulada, não somente para a EFD-Reinf, mas para quaisquer mudanças na legislação e obrigações que vierem a ser implantadas. Tempo suficiente para se preparar e adaptar é crucial para uma entrega tranquila e segura.

Fonte: DCI – SP

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