terça-feira, 23 de outubro de 2018

Como fazer o cálculo de rescisão de um jeito rápido e fácil?


A rescisão de contrato de trabalho sempre requer alguns cuidados por parte do empregador. É preciso saber como fazer o cálculo de rescisão, evitando que o não pagamento de algum valor devido gere multas para o empresário. Quando esse tipo de situação acontece, seja por vontade da empresa ou do colaborador, existem alguns procedimentos a serem cumpridos e alguns acertos a serem efetuados. No post de hoje vamos apresentar algumas questões que merecem muita atenção para que todo esse processo aconteça de maneira correta e dentro da lei.

Pedido de demissão por parte do trabalhador

Quando o trabalhador, por qualquer motivo que seja, opta por interromper seu vínculo com uma empresa, ocorre o que chamamos de rescisão de contrato com base em pedido de demissão. Diante de um pedido demissional, o empregador deve assegurar ao empregado as seguintes verbas:

Aviso prévio

O empregado deve trabalhar por um prazo proporcional ao seu tempo de serviço, que varia entre 30 e 90 dias após a formalização do pedido demissional. Esse prazo destina-se ao empregador a fim de que ele tenha tempo suficiente para reposicionar outra pessoa no cargo que ficará vago. Se houver acordo entre patrão e empregado, esse aviso prévio pode ser dispensado. Contudo, se não há dispensa do cumprimento do aviso e o empregado se recusar a cumpri-lo, haverá o desconto correspondente em seu salário.

Saldo de salários

O trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados em seu último mês de contrato com o empregador. Portanto, aquele que for demitido no dia 15 do mês corrente terá direito ao recebimento de metade do salário que seria pago no mês seguinte. Nem mesmo um dia trabalhado ou folgado pode ficar para trás, sob pena de multa.

13º salário proporcional

Todo trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário ao fim de um ano de trabalho com carteira assinada. Se há rescisão do contrato de trabalho antes desse período, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano em questão. Vamos supor que demissão ocorra no sétimo mês do ano. Sendo assim, o trabalhador terá direito a receber 7/12 com relação ao décimo terceiro que seria pago no final do ano. Esses valores, no entanto, devem ser quitados no pagamento da rescisão do contrato.

Férias proporcionais

O empregado tem direito de receber salário proporcional aos dias de férias não gozados aos quais ele tinha direito. Além disso, há que se pagar 1/3 de férias que incidirá sobre as férias proporcionais devidas. Todos esses valores precisam estar discriminados no comprovante de pagamento entregue ao trabalhador.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Esse é um ponto que ainda gera dúvida em muitos trabalhadores, especialmente depois da Nova Reforma Trabalhista. Se o empregado pedir demissão e não fizer nenhum tipo de acordo com o empresário, então ele não tem direito a sacar o dinheiro do FGTS. Contudo, se ao pedir demissão ele optar por fazer um acordo, conforme a Lei 13.467/2017, então ele poderá sacar até 80% do valor existente no Fundo de Garantia. Além disso, ele terá ainda direito à multa correspondente a 20% do valor do FGTS e à metade do aviso prévio. Todavia, se optar por esses benefícios, perde o direito a seguro-desemprego.

Demissão por parte do empregador

A rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador pode ser fundamentada em uma justa causa ou simplesmente porque o empregador não quer mais os serviços de certa pessoa. Vamos explicar em seguida quais são os direitos do trabalhador em ambos os casos.

Demissão sem justa causa

Além das verbas rescisórias que foram apresentadas anteriormente, o trabalhador terá direito a:

  • Acesso ao FGTS que fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
  • Indenização de 40% em cima do valor total dos depósitos efetuados pela empresa na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho.
  • Seguro desemprego pago pelo Governo Federal, caso o empregado tenha trabalhado por no mínimo 18 meses.

Além disso, é preciso observar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, o aviso tem que ser concedido pelo empregador. Uma vez dado o aviso, a empresa poderá indenizar o trabalhador e não exigir que esse prazo seja cumprido, ou pode optar pelo cumprimento desses dias, desde que a jornada diária do empregado seja reduzida em duas horas, ou que os últimos 7 dias corridos do aviso não sejam trabalhados.

Demissão por justa causa

Esse tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave em serviço, como desídia no desempenho de suas funções e mau procedimento. As condutas que acarretam a demissão por justa causa estão elencadas no artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quanto aos direitos do trabalhador, esse deverá receber o saldo de salários não pagos, as férias vencidas acrescidas de 1/3, perdendo, então, o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao décimo terceiro salário proporcional. É importante destacar que para efetivar uma demissão por justa causa o empregador deve estar embasado de documentos, testemunhas e outras provas que comprovem o ocorrido, pois é comum que situações como essas venham a ser discutidas posteriormente na esfera judicial.

Participação de um profissional de Contabilidade é essencial

Como você pôde perceber, são muitos os detalhes que permeiam o processo de rescisão de um funcionário, especialmente nos casos de demissões sem justa causa. Muitas vezes, o empregado tem direito a valores que desconhece completamente. Infelizmente, há empresas que se aproveitam disso e tentam omiti-los.

Contudo, uma eventual homologação no sindicato da categoria ou mesmo no Ministério do Trabalho podem facilmente apontar os erros e a sua empresa ficará em maus lençóis se não trabalhar para corrigi-los. Além disso, existe sempre o risco de o funcionário descobrir depois os valores faltantes e ingressar com um processo judicial contra a empresa.

Nesse caso, será difícil para a companhia reverter a situação, além de ter que pagar os valores devidos de forma corrigida. Some a isso ainda os gastos com advogados e custas processuais e o resultado é uma “economia” que acaba não valendo a pena e ainda deixando o nome da sua companhia maculado nos órgãos de justiça.

Por todas essas razões, é fundamental que essa tarefa seja delegada a um profissional de contabilidade. Todos os itens necessários precisam ser descritos e pagos no termo de rescisão. É importante também que o empregador se coloque à disposição para esclarecer todas as dúvidas que possam ser levantadas, evitando disputas desnecessárias.

A legislação trabalhista é bastante clara nos aspectos que dizem respeito ao pagamento das verbas rescisórias, de forma que há pouca margem para diferentes interpretações. Sob o seu ponto de vista, cabe fazer aquilo que é o certo e que está disposto em lei. Em outras palavras, se algo precisa ser pago, pague e evite dores de cabeça.

Softwares especializados auxiliam nesse processo

Os muitos cálculos que precisam ser feitos ficam muito mais simples quando você tem em mãos as ferramentas corretas. Empresas que optaram pela automatização da folha de pagamento bem como da gestão financeira, certamente têm à disposição um software especializado que facilita esse processo e impede que erros primários sejam cometidos.

A Nova Reforma Trabalhista favorece os empresários que agem corretamente. Antes, algumas pessoas insistiam em entrar com processos trabalhistas contra empresas mesmo que todas as verbas rescisórias estivessem pagas. Isso porque em uma reanálise, uma simples falha era suficiente para condenar a companhia a pagar valores e multas correspondentes.

Entretanto, a partir de agora, caso fique comprovado que o empregado que processou a empresa agiu de má-fé, haverá cobrança de um valor parcial da ação por parte do reclamante. A nova medida visa diminuir o número de processos desnecessários, além de, é claro, dar mais tranquilidade às empresas que atuam com correção nessa esfera.

Fonte: Blog Sage

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