quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Como realizar o reajuste salarial de forma correta?


As leis trabalhistas tratam de diversos direitos e deveres dos colaboradores. Mas alguns aspectos não pré-estabelecidos são definidos por meio de acordos entre o trabalhador, o empregador e o sindicato da categoria. O reajuste salarial é um exemplo de item decidido por negociação e que pode mudar a cada ano.

Esse benefício do empregado, muitas vezes, causa transtornos ao empregador que não entende o seu funcionamento. Para evitar dores de cabeça e ajudá-lo a tornar essa prática mais simples, preparamos este artigo com dicas e informações para você fazer os reajustes necessários sem grandes problemas. Confira agora mesmo!

Como funcionam os reajustes salariais?

O reajuste salarial é o aumento salarial obrigatório pago aos trabalhadores todos os anos, definido por um acordo firmado entre profissionais e os respectivos sindicatos seguindo a Convenção Coletiva de Trabalho.

A obrigatoriedade do reajuste está no Art. 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com o objetivo de garantir um aumento de salário para que todos os trabalhadores com carteira assinada possam ter uma remuneração adequada a fatores econômicos, como a inflação, de modo a preservar o poder de compra do trabalhador.

Geralmente, os reajustes são definidos no mês de maio, mas deve-se observar o mês estipulado no acordo com o sindicato. A data-base do reajuste é sempre o dia 1º do mês definido.

Vale destacar que cada categoria tem um sindicato específico. Antes da definição do reajuste, ocorre um processo envolvendo sindicatos, empresas e trabalhadores para chegar a um acordo sobre o valor do aumento. O acordo só é homologado após essa negociação.

Ainda, caso a empresa ajuste espontaneamente os salários de seus colaboradores antes das negociações, o valor é abatido dos reajustes definidos em acordo coletivo ou dissídio. Ou seja, se o valor negociado for maior que o aumento concedido antecipadamente, o trabalhador deve receber a diferença. Mas, se o reajuste decidido for igual ou maior do que o aumento espontâneo, a empresa não precisa pagar, pois o ajuste já foi concedido.

Reajuste é o mesmo que aumento real?

Apesar de o ajuste salarial representar um aumento no salário, ele não tem a ver com o acréscimo resultante de promoções, mudanças de cargo, equiparação salarial, entre outras.

Observe que o reajuste é válido para todos os trabalhadores, enquanto o aumento real é apenas para os profissionais que estão em alguma situação específica, como uma promoção.

Como calcular o reajuste?

Em primeiro lugar, é preciso identificar a categoria profissional dos colaboradores e qual é o sindicato que a representa. Assim, você encontra as negociações e as informações do acordo em vigência.

O cálculo de reajuste é simples. Basta considerar a porcentagem definida no acordo. Em um reajuste de 7%, por exemplo, aplique essa porcentagem sobre o valor do último salário bruto dos colaboradores.

Neste exemplo, um funcionário que recebeu R$ 2.000,00 no mês anterior deve ter o seu salário atualizado para R$ 2.140,00 (2.000 + 7%).

Em alguns casos, os acordos incluem ainda reajustes nos benefícios, como vale-alimentação, e diminuição do percentual de desconto do vale-transporte.

Como realizar um reajuste salarial?

As organizações devem ficar atentas ao ajuste. Como vimos, o aumento está previsto em lei e impacta diretamente a folha de pagamento. Por isso, anote algumas dicas para realizar um reajuste salarial sem dor de cabeça em sua empresa.

Quem tem direito de receber?

Para saber corretamente quais profissionais recebem o reajuste em determinado mês e qual a porcentagem que deve ser aplicada, mantenha atualizado um levantamento dos sindicatos que regulam as categorias profissionais dos colaboradores da empresa. Consulte essa lista e acompanhe o andamento das convenções coletivas de trabalho.

A homologação do acordo pode levar alguns meses, assim, o reajuste salarial pode ser pago nos meses subsequentes, com valor retroativo. O reajuste retroativo é referente aos dias passados desde o acordo de reajuste salarial até a decisão judicial.

Isso significa que, se uma das categorias dos seus colaboradores tem como data-base o dia 1º de junho, por exemplo, e a sua empresa for pagar o reajuste em agosto, o salário do mês deve contemplar o valor do aumento referente aos meses de junho e julho.

Lembramos que trabalhadores cumprindo aviso prévio também têm direito ao reajuste. Já para os contratados antes ou durante o período do acordo, o reajuste deve contemplar somente os dias trabalhados nos meses anteriores e precisa ser pago retroativamente.

Como comunicar o reajuste?

Manter uma comunicação clara com os colaboradores é essencial para um bom ambiente de trabalho. Comunique sobre o andamento da convenção coletiva, qual a previsão para a homologação, porcentagem de reajuste definido e qual será a data de pagamento. Essas são as principais informações que devem ser repassadas aos trabalhadores. A comunicação pode ser feita por meio de boletins internos, comunicados, mural, e-mails, entre outras opções.

Como preparar a folha de pagamento?

Como os reajustes são feitos anualmente, é recomendado que, ao fazer o seu planejamento anual, sua empresa tente prever uma porcentagem de reajuste, para não ter uma surpresa com o impacto na folha de pagamento. Para ter uma ideia do valor, você pode tomar como base os reajustes dos anos anteriores.

O que fazer quando a categoria não tem um sindicato?

Quando determinado grupo de trabalhadores não conta com representação sindical para realizar as negociações, a legislação diz que um representante deve ser responsável por liderar as negociações salariais com a empresa. Em organizações com mais de 200 colaboradores, estes podem escolher um representante. Mas se o número for inferior a 200, a própria empresa pode escolher, entre os trabalhadores, alguém para fazer as negociações.

Essas foram algumas dicas sobre como calcular e como realizar o reajuste salarial. É importante que a empresa acompanhe os acordos firmados com os sindicatos e esteja sempre atualizada e preparada para responder às principais dúvidas dos trabalhadores, de maneira a estabelecer uma relação saudável entre as partes.

Fonte: Blog Convenia

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