sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Você possui empregados? Cuidado com o registro de ponto


Vocês sabiam que quase 20% dos processos trabalhistas no Brasil tratam de horas extras? Se não sabiam, agora sabem e quem vê as barbas dos seus amigos pegando fogo deve pôr a sua de molho.

Por que eu preciso fazer o controle da jornada de trabalho dos meus empregados?

Via de regra, o controle da jornada quem faz é o empregado e a lei determina (art. 74, § 2º, da CLT) que as empresas com mais de 10 empregados devem manter registro da jornada de seus funcionários.

Se eu tenho menos de 10 empregados, sou obrigado?

Não. Mas é extremamente recomendável que você providencie uma forma de registro, ainda que simples, pois é uma segurança extra para a sua empresa no caso de um eventual processo.

No processo do trabalho, a lei estabelece quem tem o dever de provar cada alegação que faz e, embora via de regra seja o empregado quem tem que comprovar o que diz, existem várias situações nas quais o juiz pode transferir esse dever (ônus da prova) para o empregador (art. 818, § 1º, da CLT).

Justamente para evitar ficar sem provas nesse tipo de situação é que se recomenda o registro.

Como eu posso fazer o registro de ponto?

A lei diz que o registro pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico, ou seja, pode ser um livro no qual o empregado lança os horários e assina, um relógio de ponto tradicional ou mesmo um sistema de computador.

No caso do ponto eletrônico só é possível registrá-lo em um computador comum (usando programa específico) se houver autorização em Norma Coletiva (Portaria 373/11 do Ministério do Trabalho e Emprego), caso não haja é preciso utilizar um tipo específico de equipamento que obedeça às regras da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de registro manual, é recomendável que se coloque um relógio da empresa em local visível e se oriente os funcionários a lançar os horários exatos que nele constarem quando de sua entrada ou saída (tem que fiscalizar).

Isso porque os registros de ponto britânicos (sempre em um horário certo e específico) não são considerados como meios de prova válidos (Súmula 3385, III, do TST).

O que é importante registrar?

Não se pode deixar de registrar a entrada, a saída, o intervalo para o almoço e demais pausas.

Se esses registros forem feitos de maneira errada ou não forem feitos podem ocasionar o pagamento de horas extras e também reflexos dessas horas sobre várias outras verbas.

Fonte: Jornal Contábil

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