quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – RECOLHIMENTO VENCE DIA 31/JANEIRO

A Contribuição Sindical Patronal (do empregador) deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano (de uma só vez), aos respectivos sindicatos de classe.

Para as empresas que venham a estabelecer-se após o mês de janeiro, recolhem a contribuição sindical no mês em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.



Fonte: Guia contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário