sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Cooperativa está livre da escrituração digital

A Receita Federal entendeu que as cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD). A decisão está na Solução de Consulta nº 45, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.



Fonte: valor Econômico

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