terça-feira, 17 de março de 2015

Projeto que regulamenta direitos de empregados domésticos pode voltar ao Senado


Se a emenda que pede a preservação do texto aprovado no Senado prevalecer, o projeto seguirá direto para a sanção presidencial. Mas, se não houver acordo, o texto voltará para nova análise no Senado.

Tanto o texto aprovado na Câmara quanto o do Senado consideram empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

Veja abaixo as principais mudanças feitas pela Câmara ao projeto do Senado.

Sobreaviso
Benedita incluiu o sobreaviso como parte da jornada, que é quando o empregado doméstico dorme ou reside no trabalho e precisa permanecer aguardando o chamado para o serviço a qualquer momento, desde que isso seja estabelecido por escrito.

Horas extras
As horas extras também sofreram modificação. O projeto de Jucá falava em remuneração  no mínimo 50% superior e que as horas extras poderiam ser compensadas em outro dia, mediante acordo. Jucá estabeleceu também que as primeiras 40 horas extras não compensadas em um ano deveriam ser pagas. A proposta de Benedita, além de fixar o limite de duas horas extras por dia, que não estava no texto do Senado, reduz para três meses o período em que podem ser compensadas.

Regime de trabalho em tempo parcial
Jucá estabeleceu o tempo parcial, cuja duração não excedesse a 25 horas semanais, com o salário proporcional à jornada. O texto da Câmara afirma que esse regime de trabalho não se aplica aos empregados domésticos.

Intervalo para repouso
Benedita manteve a possibilidade de o intervalo de uma hora ser reduzido para 30 minutos mediante acordo entre patrão e empregado. No entanto, esse intervalo deve ser compensado por redução da jornada no final do mesmo dia, o que não constava no texto do Senado.

Férias
O texto do Senado permitia a divisão de férias em dois períodos, com um período de, no mínimo 14 dias. O da Câmara manteve a divisão em dois períodos, mas com o mínimo de 10 dias.

Simples Doméstico
O Simples Doméstico seria um documento único, acessado pela internet, em que seriam prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos. Benedita manteve em 12% o valor de arrecadação do INSS por parte do empregador, que havia sido reduzido para 8% por Jucá. Esse ponto será um dos que devem ser discutidos pelos deputados por meio dos destaques na próxima semana.

FGTS
Jucá também tinha determinado que os patrões pagassem, mensalmente, 3,2% sobre o salário, em conta vinculada do trabalhador, para a indenização de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Mas Benedita tirou essa determinação, estabelecendo simplesmente o pagamento de 40% dos depósitos feitos na conta do FGTS, nas demissões sem justa causa.

Auxílio-creche
Ausente no texto do Senado, o auxílio-creche aparece no projeto aprovado pela Câmara como direito dos empregados domésticos a depender de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregados e de políticas públicas implantadas pelos governos.

Redom
O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) também sofreu mudanças no projeto da Câmara. A proposta de redução dos juros de mora das multas por débitos no INSS caiu de 60% para 45%. Jucá também previa o parcelamento das dívidas em 120 vezes, com prestação mínima de R$ 100. Benedita manteve o número de parcelas, mas retirou o valor mínimo.

Fiscalização do Ministério do Trabalho
No caso do empregador não consentir no ingresso do auditor do trabalho na residência, Benedita estabeleceu que seja feita uma fiscalização indireta, com notificação para apresentação de documentação. Jucá tinha dado a possibilidade de entrada do auditor na residência com autorização judicial no caso de suspeita de ocorrência de trabalho escravo, tortura, maus-tratos e trabalho infantil.

Contribuição sindical
O texto da Câmara considera a possibilidade de sindicalização de patrões e empregadas domésticas, conforme a CLT. Jucá havia isentado empregadores e empregados da contribuição.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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