quarta-feira, 5 de abril de 2017

Novas regras para acesso ao Conectividade Social


A partir de 03/04/2017, com a publicação da Circular Caixa n° 760, as empresas com pelo menos 4 funcionários deverão utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx) exclusivamente através de Certificado Digital no padrão ICP – Brasil.

Para o Microempreendedor Individual bem como as empresas enquadradas no Simples Nacional com até 3 empregados o uso da certificação no padrão ICP – Brasil é facultativa, podendo os mesmos utilizar a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.

É através da Conectividade Social que o empregador envia arquivos SEFIP, gera a guia de recolhimento do FGTS (GRRF) além de diversos outros serviços pertinentes ao setor de Recursos Humanos.

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Fonte: Adaptado de Blog Guia Trabalhista

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